Em acordo realizado no Cejusc-Natal, o Estado do Rio Grande do Norte concordou com a aposentadoria compulsória dos empregados de estatais do Governo (Datanorte, Emparn e Ceasa) somente aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como vinha fazendo.
A audiência foi dirigida pela juíza Simone Medeiros Jalil, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).
Na ação, o Sindicato pedia que esses empregados não fossem mais aposentados compulsoriamente (de forma obrigatória), aos 70 anos, como a administração pública estadual estava fazendo, com base no artigo 40, §1, II da Constituição Federal.
Para o Sindicato, no caso dos empregados públicos (regidos pela CLT), como é o caso dos funcionários das estatais, aplicam-se as mesmas regras do setor privado, dispostas nos arts. 201 e seguintes da Constituição.
Ainda que se entendesse pela aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, esta somente se configura com a idade de 75, por força dos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 152/2015.
Pelo acordo firmado pelo Cejusc, que encerrou a ação civil pública, os empregados que foram aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade deverão ser imediatamente reintegrados no emprego com todos os direitos e vantagens do exercício efetivo, incluindo os salários vencidos.
O processo é o 0000730-51.2021.5.21.0006.