Acusação de stalking de Styvenson contra Bruno Barreto “confunde” crítica jornalística com perseguição

Styvenson tem sido stalkeado por Bruno Barreto? (Fotos: imprensa Podemos e Blog do Barreto)

Por Cláudio Palheta Jr.

O processo movido pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o jornalista Bruno Barreto, a quem atribui a prática de “stalking”, levanta um debate importante sobre os limites entre o crime de perseguição e o exercício regular do jornalismo político.

As informações sobre o processo foram divulgadas por Bruno em suas redes sociais no dia 28 de junho. A princípio, a motivação da ação não estava clara, mas imaginava-se que ela repetia uma estratégia já conhecida de intimidação ao jornalismo investigativo por meio de denúncias judiciais reiteradas envolvendo calúnia, difamação ou ataques à honra.

Posteriormente, Barreto afirmou ter sido surpreendido por uma motivação ainda mais controversa: a acusação de prática do crime de “stalking” contra o senador e ex-policial militar.

“A ação é motivada pelas denúncias que venho fazendo e que desmentem o marketing de Styvenson de que ele constrói hospitais. Eu e vários colegas da imprensa progressista temos explicado que não se constrói hospital com verba de custeio, que é o que ele destina com suas emendas. Essas denúncias e contraposições são feitas com provas e documentos, mostrando que não há investimento, mas custeio nas emendas do senador. Isso o deixou ofendido e causou esse processo totalmente desproporcional”, afirmou Bruno.

Mas, afinal, o que é stalking e a quem esse crime realmente atinge?

O senador e sua equipe jurídica classificaram como “stalking” o trabalho jornalístico de acompanhamento, crítica e checagem de falas públicas feitas por Styvenson. A acusação, no entanto, mostra-se juridicamente frágil quando confrontada com o que a legislação brasileira define como crime de perseguição.

O crime de stalking foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021. A norma define como perseguição a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade e privacidade. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

De acordo com a Defensoria Pública de Minas Gerais, entre as situações mais comuns de stalking estão o envio excessivo de mensagens ou ligações, a vigilância constante nas redes sociais, a criação de perfis falsos para monitoramento, o comparecimento repetido a locais frequentados pela vítima, tentativas de controlar rotina, amizades ou deslocamentos, além de ameaças, mesmo que indiretas.

A advogada Nádia Santos (OAB/RN Nº 11.187), que pesquisa crimes praticados pela internet, explica que o stalking é uma prática que ganhou maior visibilidade com a popularização das redes sociais e das plataformas digitais. Ela destaca que a lei surgiu principalmente para coibir e punir perseguições no âmbito das relações pessoais, embora sua aplicação não se limite a esse contexto. Ainda assim, ela ressalta que crítica política não pode ser confundida com perseguição.

“A gente se pergunta se é possível enquadrar o crime de stalking na esfera política, e a resposta é sim. Mas de que forma isso se dá? Por meio de perseguições e ameaças reiteradas, intimidações em locais públicos e invasões em espaços privados. Ou seja, práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde mental desse político. Agora, o que certamente não configura stalking político? Fazer críticas políticas, discordar publicamente, publicar opiniões ou denúncias jornalísticas nas redes sociais e participar de manifestações pacíficas. Essas são formas legítimas de oposição política e fazem parte da base da democracia”, explicou a advogada.

Nádia também destaca que uma das bases da liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, é justamente o direito de acompanhar, apurar e publicar fatos relacionados a figuras públicas, especialmente na esfera política. Segundo ela, a divulgação de informações de interesse público, quando embasada em provas e documentos, não pode ser confundida com atividade criminosa.

“A cobertura de declarações, contradições, posicionamentos políticos e atos de mandato não se confunde com perseguição pessoal. São fatos do interesse público. Quem é político sabe que suas ações são passíveis do escrutínio da sociedade. Trata-se de atividade jornalística protegida pela Constituição”, comentou.