Advogado ingressa com Ação Popular para barrar uso de emendas para autopromoção e pede afastamento cautelar do vereador Luciano Nascimento

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O advogado e cidadão Dayvson Moura ingressou nesta data com Ação Popular perante a Vara da Fazenda Pública de Natal requerendo a anulação dos atos administrativos que destinaram recursos públicos para custear o evento denominado “Aniversário Solidário/Beneficente do Vereador Luciano Nascimento”, promovido em diferentes edições com contratação de atrações artísticas pagas com verbas municipais.

Na ação, Moura aponta desvio de finalidade administrativa, promoção pessoal com recursos públicos, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e possível improbidade, conforme parâmetros da Constituição Federal, da Lei da Ação Popular e da Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a petição, o evento, que utiliza o nome do vereador como marca central, contando inclusive com shows artísticos custeados pelo Município, não possui caráter institucional ou impessoal e se configura como “celebração pessoal financiada com dinheiro público”, afrontando diretamente o art. 37, caput e §1º, da Constituição.

A ação também destaca declarações públicas do próprio vereador, bem como manifestações de outros parlamentares, que reconhecem o caráter personalista da iniciativa e mencionam que o evento teria sido custeado como “presente” da Prefeitura ao vereador.

Diante da gravidade dos fatos, o autor requer tutela provisória de urgência cautelar, incluindo:

– suspensão imediata de qualquer verba pública destinada ao evento;

– proibição de novos repasses para iniciativas que levem o nome ou imagem do vereador;

– afastamento cautelar de Luciano Nascimento do exercício do cargo, por representar risco à instrução processual e à continuidade da prática lesiva.

Para o autor:

“Há provas suficientes de que recursos do Município foram utilizados para promover a imagem de um agente político, algo expressamente vedado pela Constituição. A ação popular existe justamente para impedir que a máquina pública seja desviada de sua finalidade republicana. O afastamento é necessário para garantir a apuração independente e proteger o interesse coletivo.”

A ação segue agora para apreciação do Poder Judiciário.

O advogado solicita que o caso seja tratado com transparência e zelo institucional, dada a relevância pública e o impacto sobre a integridade administrativa do Município.

Processo distribuído com o número 0907404-09.2025.8.20.5001 para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.