Allyson faz ‘mágica’ para transformar uma policlínica inconclusa em construção num hospital e abre margem para questionamentos

Allyson cria confusão com anuncio de hospital municipal (Foto: reprodução)

A decisão do prefeito Allyson Bezerra de converter a Policlínica em construção no “1º Hospital Municipal de Mossoró”, com promessa de três centros cirúrgicos e início de operação já no curto prazo, foi anunciada em redes sociais e repercutida por portais locais, sem que a obra original tenha sido concluída.

A própria Prefeitura informa que a unidade hospitalar será instalada “onde está sendo construída a Policlínica”, ao lado da UFERSA — mudança que, pela natureza, altera substancialmente o objeto inicialmente contratado. Tal anúncio demanda máxima transparência jurídica, técnica e orçamentária, pois a literatura de controle e a Lei 14.133/2021 restringem alterações contratuais que transfigurem o objeto licitado (não se trata de mero acréscimo ou supressão, mas de finalidade diversa).

Sob a ótica da legislação de compras públicas, alterações de contrato exigem hipóteses e justificativas expressas (art. 124), com limites aos aditivos (arts. 125 e 126) e, sobretudo, vedação a mudanças que desnaturem o que foi licitado e adjudicado com base em projeto e edital específicos.

A conversão de uma policlínica (equipamento de atenção ambulatorial especializada) em hospital cirúrgico implica novo programa funcional, novos requisitos de engenharia, tecnologias e fluxos, incompatíveis com um simples aditamento. Em termos de governança, qualquer “mudança de escopo” dessa magnitude demanda, no mínimo, revisão e aprovação de estudos técnicos preliminares, projeto (básico/executivo), adequação do orçamento, eventual nova licitação (ou contratação compatível com o regime escolhido), e controle externo, sob pena de nulidade e responsabilização.

Do ponto de vista sanitário e da infraestrutura assistencial, um hospital só pode operar com projeto físico aprovado conforme regulamento técnico da Anvisa (RDC nº 50/2002) e licenciamento pela Vigilância Sanitária (SUVISA/SESAP-RN), que prevê análise prévia de projeto e emissão de licença/alvará — etapas indeclináveis e diferentes das exigidas para uma policlínica.

A criação de centros cirúrgicos requer ambientes críticos, fluxos limpos/sujos, CME, gases medicinais, barreiras físicas, radioproteção (quando houver), controle de infecções e cadastramento/habilitação no CNES, nada disso sendo presumível por mera troca nominal do equipamento em obra. Sem comprovação pública dessas aprovações e sem a prestação de contas dos recursos aplicados na obra original, o risco jurídico-regulatório é evidente.

Por fim, o caráter repentino do anúncio — em meio a desgaste político crescente por promessas não entregues — reforça a necessidade de controles e de comunicação responsável: publicar cronograma, matrizes de risco, fonte e natureza dos recursos (municipais/federais), decisões formais sobre a mudança do objeto, pareceres jurídicos e técnicos, aprovação sanitária e, se for o caso, novo processo licitatório alinhado ao novo escopo.

Sem esses elementos, a medida tende a ser vista como tentativa de “reembalar” uma obra em curso para capitalização eleitoral nas mídias, com forte probabilidade de questionamentos pelos órgãos de controle (TCU/TCE/MP) e pela sociedade civil. Transparência integral e observância estrita à Lei 14.133/2021 e às normas sanitárias devem anteceder qualquer inauguração ou promessa de funcionamento.