Num post com a foto da Avenida Alberto Maranhão fechada na altura do Palácio da Resistência, em virtude da comemoração do aniversário do prefeito Allyson Bezerra (UB), o leitor Udo Mendes trouxe uma colocação interessante ao debate: o burgomestre feriu cinco princípios constitucionais ao impor o fechamento da via por interesses pessoais.
Confira o comentário do leitor:
“1. Princípio da Impessoalidade (art. 37, caput, da CF/88)
O agente público deve agir em nome do interesse coletivo, e não em benefício próprio. Fechar ruas para comemorar o próprio aniversário é uma medida personalista, que desvia a finalidade pública.
2. Princípio da Moralidade (art. 37, caput)
Mesmo que legalmente possível, a conduta deve respeitar padrões éticos. Usar a estrutura do poder público para fins pessoais pode ser considerado imoral e ofensivo ao decoro do cargo.
3. Princípio da Legalidade (art. 5º, II, e art. 37, caput)
O gestor só pode fazer o que a lei permite. Se não houver norma autorizando o fechamento de vias para comemorações pessoais, a medida pode ser considerada ilegal.
4. Princípio da Eficiência (art. 37, caput)
O uso de recursos e serviços públicos para uma festa pessoal fere a obrigação de empregar os meios da administração em benefício do bem comum, com eficiência e economia.
5. Direito de ir e vir (art. 5º, XV)
O fechamento de vias públicas prejudica a liberdade de locomoção dos cidadãos. Isso só pode ocorrer de forma excepcional e justificada, como em eventos de interesse coletivo, e não por motivo pessoal”.
Além disso, a medida pode vir a ser questionada na Justiça Eleitoral no ano que vem por se configurar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político.
Allyson deverá renunciar ao cargo no começo de abril do próximo ano para ser candidato ao Governo do Estado. Atualmente ele lidera todas as pesquisas.

