O prefeito Allyson Bezerra (UB) gravou um vídeo seguindo o padrão do deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL/MG) em que se diz vítima de perseguição e que venceu oito pedidos de cassação.
No vídeo ele faz menção a junção de “forças políticas” numa referência aos candidatos derrotados Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL).
Mas o que tem de fato nessa história?
Apenas duas ações foram movidas por Genivan e Lawrence, como elas versavam por temas semelhantes foram unificadas para facilitar o julgamento em primeira instância.
E o que aconteceu nos dois casos? Allyson foi absolvido na esfera eleitoral, mas isso não significa que ele está isento de ter praticado irregularidades.
Explico adiante.
No primeiro caso, Allyson é acusado de abuso de poder político por realizar promoção pessoal utilizando a máquina pública.
No primeiro semestre do ano passado, a legislação eleitoral só permitia a ele utilizar R$ R$ 2.439.048,71 na verba de comunicação, mas foram empenhados R$ 2.450.900,62.
Foram R$ 11.851,91 acima do permitido.
Isso em si é uma conduta vedada pela legislação eleitoral.
A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, tinha três opções: absolver, multar ou multar e cassar o registro de candidatura de Allyson.
Por significar apenas 0,49% do permitido ela adotou o princípio da proporcionalidade avaliando que uma multa de e R$ 11.851,91 aplicada a Allyson e ao vice-prefeito Marcos Medeiros (PSD) seria suficiente.
A magistrada detectou um caso flagrante de improbidade administrativa e encaminhou os autos para o Ministério Público Estadual iniciar uma investigação após o trânsito em julgado. “Considerando o disposto no art. 12, §7º, da Lei Eleitoral, que afirma que “as condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa”, determino o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender pertinentes, o que deve ser feito com o passado em julgado da presente decisão, em se mantendo a configuração da conduta vedada”, informou a magistrada.
O segundo caso é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada pelo juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral. O caso versa sobre casos de abusos de poder econômico, político, midiático e de autoridade por parte de Allyson.
O prefeito foi acusado de se utilizar de blogueiros e influenciadores digitais na campanha, o que é vedado pela legislação.
O magistrado concluiu que “a sistemática destinação de verbas públicas a determinados canais de mídia e a atuação irregular de figura influente nas redes sociais, a sra. Danieli Talita de Oliveira Araújo, cujas postagens configuraram, em parte, propaganda eleitoral não admitida pelo ordenamento”.
No entanto, ele evocou o art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/1990, que exige a comprovação de que o ilícito tenha capacidade de comprometer o resultado das eleições. “Ora, ainda que se reconheça a existência de fatos que merecem reprovação no plano ético administrativo e eventualmente apuração em outras esferas, não se evidencia nos autos, com o grau de certeza necessário, a presença do elemento de gravidade capaz de macular a legitimidade do pleito, tampouco a prova de que tais condutas tenham desequilibrado de forma relevante a disputa eleitoral”, afirmou o magistrado.
Ele também identificou irregularidades praticadas nos canais oficiais do município com o mesmo entendimento de que seriam insuficientes para macular o pleito.
Ao final da sentença ele encaminhou o caso para análise do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado para que possam exercer as suas atividades fiscalizatórias.
Em síntese: Allyson venceu na esfera eleitoral, mas pode ter problemas em outros setores do judiciário porque os dois juízes identificaram irregularidades, mas entenderam que seriam temas para outras áreas da justiça.

