Allyson se gaba de nota de Mossoró na Capag, mas relatórios da gestão têm divergência de R$ 240 milhões e estão sendo questionados no TCE

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O prefeito Allyson Bezerra (UB) tem se gabado de ter nota A na capacidade de pagamento (CAPAG) enquanto o Governo do Estado tem nota C.

Mas o que ele não diz nas entrevistas é que existe um relatório analítico consolidado, abrangendo os exercícios financeiros de 2021 a 2025, que expõe um cenário alarmante nas contas públicas da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. O documento, elaborado pela consultoria Integrativa, revela o que técnicos chamam de “maquiagem fiscal”: o envio de informações conflitantes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e ao Tesouro Nacional (SICONFI).

A inconsistência mais grave reside na Dívida Consolidada do município. Segundo o levantamento, os valores informados ao órgão federal são muito superiores aos apresentados ao TCE/RN. A diferença chega à casa dos R$ 240 milhões. Na prática, o município estaria omitindo quase um quarto de bilhão de reais em dívidas para o órgão que tem o poder de reprovar suas contas localmente.

Dentre as omissões, destaca-se a falta de registro de R$ 30 milhões em operações de crédito (empréstimos) na versão enviada ao tribunal estadual.

Se os números da dívida assustam, os gastos com pessoal revelam um abismo ainda maior. A auditoria identificou uma subnotificação sistemática que atinge a cifra de R$ 345 milhões. Ao declarar uma folha de pagamento menor do que a real ao TCE/RN, a gestão consegue, artificialmente, manter-se dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando sanções como o impedimento de contratar novos empréstimos ou receber transferências voluntárias.

Em janeiro, o TCE decidiu dar prosseguimento a análise da denúncia de manipulação dos dados da prestação de contas que afeta avaliação da CAPAG. O Ministério Público de Contas considerou o caso grave.

Consequências Criminais

O relatório sugere que a manipulação de dados em documentos oficiais pode configurar crime de falsificação de documento público, previsto no Artigo 297 do Código Penal, além de improbidade administrativa e violação da Lei Federal nº 4.320/1964.

Até o fechamento desta reportagem, as autoridades competentes foram notificadas sobre as 14 inconsistências graves encontradas nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do município.