Álvaro Dias ignora recomendação do MP e protege manifestações golpistas em Natal

Manifestações golpistas são protegidas por Álvaro Dias (Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi)

O prefeito do Natal Álvaro Dias (PSDB) ignorou a recomendação o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e não só se absteve de tomar medidas para conter as manifestações golpistas na porta do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército, na movimentadíssima Avenida Hermes da Fonseca, como garantiu segurança aos atos no feriado de ontem, 15 de novembro.

Durante todo o dia de ontem, parte da Avenida Hermes da Fonseca permaneceu interditada.

A recomendação do MP está sendo descumprida desde o dia 12 de novembro. A orientação era que quem estivesse praticando poluição sonora fosse multado e os manifestantes fossem dispersados, garantindo “a completa, efetiva e ininterrupta trafegabilidade da avenida Hermes da Fonseca e ruas adjacentes”.

Álvaro deu de ombros mesmo com as reclamações dos moradores das imediações que estão incomodados com o barulho permanente desde 31 de outubro, conforme registrou reportagem do Jornal Agora RN.

“Não temos mais paz. Nada foi feito sobre fiscalização do barulho, seguimos ouvindo diariamente muitos fogos, e o hino nacional sendo tocado repetidas vezes à noite, atrapalhando a vida e o sono de quem chega em casa à noite e merece descansar. Entre os moradores há muitos idosos e crianças que estão sofrendo com o barulho”, relatou uma moradora ao Agora RN.

O Governo do RN já informou que tão logo o prefeito solicite enviará as forças policiais como último recurso para dispersar os manifestantes que pedem golpe de estado para manter Jair Bolsonaro (PL), derrotado na tentativa de reeleição no dia 30 de outubro, no poder.

Golpistas de Natal pedem GLO (Foto: José Aldenir/Agora RN)

A recomendação do MPRN segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e os manifestantes estão incorrendo em crime conforme redação do artigo 286 do Código Penal a saber:

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Apologia de crime ou criminoso

Os golpistas contam com a simpatia do prefeito Álvaro Dias.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto