Por Rogério Tadeu Romano*
As experiências ditatoriais no Brasil demonstraram a atenção daqueles nefastos movimentos antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal no sentido de mitigá-lo e enfraquecê-lo.
Durante a ditadura Vargas e, anos depois, com a ditadura militar, os governos autocráticos, ali formados, fizeram forte intervenção no STF.
Desde sua chegada ao poder, Vargas deixou clara a sua vontade de intervir no Supremo Tribunal Federal (STF). Já no decreto que instituía o governo provisório era prevista a criação de um Tribunal Especial para julgar crimes políticos e outros constantes em sua lei de organização. Em fevereiro de 1931 outro decreto reduziu o número de ministros do STF de quinze para onze.
Alguns dias depois Vargas aposentou compulsoriamente seis membros do Tribunal: Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, Edmundo Muniz Barreto, Pedro Afonso Mibielli, Godofredo Cunha, Geminiano da Franca e Pedro Joaquim Santos, nomeando dois ministros, Joao Martins de Carvalho Mourão e Plínio Casado a intervenção de Vargas no Supremo Tribunal Federal servia para resolver duas questões: primeiramente, fazia parte de seu projeto de livrar os órgãos estatais de pessoas ligadas à elite política da República Velha, podendo-se registrar, ainda, que a aposentadoria compulsória dos ministros poderia servir como um ato de vingança por eles terem votado contra os revolucionários de 1922, 23 e 24; a segunda, sabendo da importância do STF, mesmo diante do esvaziamento de sua competência em virtude da criação de outros tribunais, era do interesse de Vargas nomear pessoas para ocupar os postos no Tribunal, pretendendo que eles julgassem de acordo com o interesse do Executivo.
A Constituição de 1934, por sua vez, também trouxe mudanças para o Supremo Tribunal Federal. O artigo 63 alterou a denominação do Tribunal, designando-o como Corte Suprema. O artigo seguinte, que versava sobre as garantias dos membros do judiciário, previa a vitaliciedade dos juízes, porém estabelecia a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, limitação inexistente anteriormente.
A Constituição de 1937 traria outras limitações e mudanças em relação ao STF.
Em junho de 1936, a Corte já estava quase completamente reformulada. Contando com o falecimento e a aposentadoria de grande parte dos ministros empossados antes de 1930, a Corte Suprema era composta por oito ministros nomeados por Vargas, os já citados Carvalho Mourão e Plínio Casado além de Carlos Maximiliano, Ataulpho de Paiva, Costa Manso, Octavio Kelly, Laudo de Camargo e Eduardo Espínola. Persistiam ainda no Tribunal Bento de Faria, empossado por Artur Bernardes, Edmundo Lins, nomeado por Venceslau Brás e Hermenegildo de Barros, empossado por Delfim Moreira.
Naquele período houve o episódio que permitiu, vencidos os ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola, a entrega de Olga Benário aos nazistas.
Diversos dispositivos constitucionais acabaram por enfraquecer o judiciário, inviabilizando muito de sua atuação. A Constituição de 1937 estabeleceu, por exemplo, que decisão de Tribunal que declarasse a inconstitucionalidade de lei poderia ficar sem efeito caso o Presidente da República considerasse a lei necessária ao interesse nacional. Para isso, bastava o voto de 2/3 dos membros do Parlamento quando o Presidente submetesse a decisão a reexame. Como o Parlamento Nacional nunca foi eleito, a deliberação acabou sendo exclusiva do Presidente.
Além disso, a Constituição estabeleceu que os atos praticados durante os períodos de estado de exceção (estado de emergência ou de guerra) não poderiam ser apreciados pelo judiciário.
A Constituição de 1937 omitiu de seu texto a previsão do mandado de segurança e da ação popular, e não tratou de princípios como o da reserva legal e o da irretroatividade das leis. A tortura foi utilizada durante todo o regime como forma de repressão aos opositores políticos
Eis a Constituição de 1937 que afrontou e desconheceu direitos individuais e que serve como exemplo do mal que uma ditadura pode cometer à sociedade.
Em 1964 veio a ditadura militar encerrando o governo civil de Jango Goulart e começando uma era de afronta ao Estado Democrático de Direito.
Em 13 de dezembro de 1968, com o AI-5, a ditadura iniciou sua fase mais autoritária. Com ele, o presidente Artur da Costa e Silva aposentou compulsoriamente os ministros Evandro Lins e Silva, Vitor Nunes Leal, que também seria afastado de seu cargo na UFRJ, e Hermes Lima. Em solidariedade, os também ministros Lafaiete de Andrade e Antônio Gonçalves de Oliveira pediram aposentadoria. Além das destituições, Costa e Silva retirou o poder do tribunal de conceder habeas corpus nos casos de “crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”, dando mais poderes à Justiça Militar.
Hoje todos falecidos, os ministros cassados haviam ocupado cargos de destaque antes da ditadura. Lins e Silva fora procurador-geral da República entre 1961 e 1963, chefe de Gabinete da Presidência em 1963 e ministro das Relações Exteriores, no mesmo ano. Nunes Leal, por sua vez, chefiou o gabinete do presidente Juscelino Kubitschek, entre 1956 e 1959, e se tornou consultor geral da República em 1960. Já Lima, dono de vasto currículo, foi deputado federal pelo Distrito Federal entre 1946 e 1951 (à época, na cidade do Rio de Janeiro), chefe do Gabinete da Presidência nos governos de Jânio Quadros e Jango, entre 1961 e 1962, ministro do Trabalho em 1962 e das Relações Exteriores entre 1962 e 1963, além de primeiro-ministro do país entre 1962 e 1963.
Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva eram considerados de esquerda pelos militares. Ao ouvirem o ato que os cassou – pela Voz do Brasil – outros dois ministros saíram por não concordarem com a aposentadoria compulsória: o então presidente da Corte, Gonçalves de Oliveira, e aquele que seria o seu sucessor na Presidência, Antônio Carlos Lafayette de Andrada.
Os três ministros retirados do Supremo tinham semelhanças: eram juristas, escritores, jornalistas e, sobretudo, políticos. Na década que precedeu o regime militar, eles circulavam no mais alto escalão da República, muitas vezes se revezando em cargos-chave, como de primeiro-ministro, chanceler e chefe da Casa Civil.
Tanto poder somado às ligações que os três tinham com a política anterior à era militar foi a razão maior das aposentadorias precoces. Victor Nunes, por exemplo, foi ministro da Casa Civil de Juscelino Kubitschek de 1956 a 1959.
Essa mesma cadeira foi ocupada em 1963 por Evandro Lins e Silva, já no governo de João Goulart. Entre os dois períodos, Hermes Lima ocupou um cargo também importante do Executivo: o de primeiro-ministro no regime parlamentarista (em 62 e 63, quando o cargo foi extinto). Neste mesmo ano, Evandro assumiu outro cargo deixado por Hermes Lima, o de chanceler do Brasil.
Hermes Lima e Evandro Lins e Silva são imortais da Academia Brasileira de Letras, e Victor Nunes Leal é o autor de uma obra que marcou a Ciência Política brasileira, chamada “Coronelismo, Enxada e Voto”.
A porta se abria para o período mais obscuro da ditadura.
Veio a redemocratização, em 1985, e veio a Constituição-cidadã de 1988, que colocou o STF como órgão de cúpula do Poder Judiciário e mais ainda como guardião maior da Constituição.
É um perigo para o STF um governo de extrema-direita que corteje a ditadura.
Recentemente, houve uma agressão à democracia, em 8.1.23, com dependências do STF sendo depredadas, de forma criminosa, por vândalos que se prestaram a servir a um movimento antidemocrático. Eles foram devidamente punidos.
Na medida em que o STF é escolhido para ser destruído estamos diante de uma verdadeira catástrofe.
Vive o STF, nos dias atuais, o ataque de forças interessadas em afrontar a sua credibilidade.
Há forças interessadas na perda de autoridade do STF reduzindo a sua capacidade e exercer com independência e efetividade os seus poderes
Sobre isso disse Oscar Vilhena, em sua coluna, na Folha, em 4.4.26:
“A resistência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal em reconhecer erros e corrigir os rumos do tribunal favorece apenas a extrema direita. Depois de anos criticando e fustigando o Supremo por suas acertadas decisões na defesa dos direitos fundamentais e, sobretudo, na responsabilização dos que atentaram contra a democracia, surge agora uma distinta oportunidade de atacar o Supremo. A conduta de alguns de seus ministros tem deixado o tribunal cada vez mais vulnerável. O tema STF concentrará atenções não apenas na disputa presidencial, mas, sobretudo, na corrida pelas cadeiras do Senado.
A capacidade do Supremo em resistir não deve ser subestimada. Trata-se de um dos tribunais mais poderosos do planeta, em decorrência do grande número de competências que lhe foram delegadas pela Constituição, alargadas pelo legislador e expandidas pelo modo como diversos de seus ministros interpretaram suas atribuições ao longo de quase quatro décadas. Nesse período o tribunal soube construir alianças e se mostrou eficiente na coordenação de poderosos interesses; ganhou musculatura e aprendeu a se defender de inimigos externos. O fato de ter se transformado em um tribunal poderoso não significa, no entanto, que não tenha vulnerabilidades, especialmente em decorrência de suas falhas internas.”
Nesse contexto, é correta, outrossim, a ilação de Oscar Vilhena, naquela oportunidade, ao dizer que “a crise do Supremo não se solucionará de forma mágica. Mas para um tribunal que sobreviveu ao populismo autoritário e se notabilizou internacionalmente por defender a democracia, corrigir seus erros não pode ser visto como uma missão impossível.”
De toda sorte, preocupa o fato de que caso a extrema direita retorne ao poder ou constitua maioria suficiente no Senado, o Supremo possa ser capturado e subjugado, colocando em risco a democracia e a Constituição de 1988, cujo maior guardião é o STF.
Vilipendiar o STF é vilipendiar a democracia.
*É procurador da República com atuação no RN aposentado.
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