Por Fernando Rocha*
No dia 4 de outubro, 158.745.463 brasileiros estarão aptos a comparecer às urnas. O número não é apenas grande, é civilizatoriamente improvável. Nenhuma outra operação logística no país mobiliza, em um único domingo, tanta gente, tanto território e tanta confiança simultânea. Do sertão do Seridó às comunidades ribeirinhas do Solimões, de São Paulo, que sozinha reúne mais de trinta e quatro milhões de eleitores, às seções instaladas em consulados no exterior, a República se apresenta ao mesmo tempo diante de si mesma e pergunta a cada cidadão o que ele deseja para os próximos quatro anos. Depois disso, algumas horas. Não semanas de contagem, não litígios intermináveis sobre cédulas mal preenchidas, não a angústia de países muito mais ricos que ainda apuram seus votos em ritmo de século dezenove. Algumas horas, e o Brasil sabe quem governará o Brasil.
A urna eletrônica completa trinta anos em 2026. Introduzida nas eleições municipais de 1996, ela resolveu, com uma elegância que o brasileiro já naturalizou a ponto de esquecer, o problema que mais envenenou a história eleitoral do país, que era a distância entre o voto depositado e o voto contado. E o fez sem abrir mão da verificabilidade. Convém repetir isso a cada ciclo, porque a memória pública é curta e a desinformação é insistente: o sistema eletrônico de votação é auditável em todas as suas etapas, nos termos da Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução nº 23.758/2026. O código-fonte é aberto à inspeção de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, das Forças Armadas, de universidades e de entidades técnicas credenciadas. O Teste Público de Segurança convoca especialistas, inclusive críticos declarados do sistema, para tentar violá-lo em ambiente controlado. Os programas são assinados digitalmente e lacrados, e qualquer alteração de hash faz a máquina recusar-se a funcionar. Na manhã da votação imprime-se a zerésima, que demonstra que nenhum voto foi previamente registrado. Durante o dia, urnas sorteadas em cerimônia pública são retiradas de seções reais e submetidas ao teste de integridade, a chamada votação paralela, praticada desde 2002, em que cédulas de papel são digitadas diante de câmeras e o resultado eletrônico é confrontado, voto a voto, com a soma manual. Ao final, cada urna imprime o boletim afixado na porta da seção, com QR Code que qualquer eleitor pode fotografar e conferir contra a totalização oficial disponível na internet. Na eleição passada, mais de uma centena de observadores internacionais credenciados acompanharam o processo. Um sistema que se deixa auditar por seus adversários é a definição prática de transparência.
Aqui, porém, começa a parte que o debate público brasileiro tem tratado com menos cuidado. Existe uma crença difusa, alimentada diariamente nas redes sociais, de que legitimidade democrática se resume à contagem de votos, e que tudo o que não passou pela urna seria, por definição, usurpação. É uma leitura sedutora e falsa. A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, e acrescenta quatro palavras que costumam ser lidas com pressa: nos termos desta Constituição. O povo é a fonte, mas a Constituição é o leito por onde essa fonte corre. E ela desenhou, deliberadamente, mais de um modo de investidura legítima no exercício do poder. Há a investidura pelo sufrágio, que produz mandato temporário e responsividade política. E há a investidura pela Constituição e pela lei, mediante concurso público de provas e títulos (art. 37, II) e mediante nomeação vinculada a critérios objetivos, que produz algo diferente e igualmente indispensável, que é a capacidade de decidir contra a conveniência do momento.
Juízes e membros do Ministério Público não são eleitos precisamente porque não devem satisfações a maiorias circunstanciais. A vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios previstas nos arts. 95 e 128, § 5º, I, da Constituição não são privilégios corporativos, são o preço institucional da imparcialidade. Quando o art. 127 define o Ministério Público como instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, está dizendo que a democracia precisa de alguém cuja permanência não dependa de agradar a quem detém, hoje, a maioria. O mesmo raciocínio se estende à burocracia técnica da República, aos auditores fiscais, aos servidores do IBGE que produzem a estatística oficial, aos peritos criminais, aos analistas do Banco Central dotado de autonomia pela Lei Complementar nº 179/2021, aos técnicos da Justiça Eleitoral que preparam e lacram as urnas. Nenhum deles recebeu voto. Todos eles exercem poder legitimamente investido, e sem eles não há eleição, não há orçamento verificável, não há prova pericial confiável, não há moeda estável.
Yuval Noah Harari, que dificilmente seria acusado de burocratismo, insiste nesse ponto. Em Sapiens, mostra que a escrita e a burocracia foram as tecnologias que permitiram à espécie cooperar acima da escala do parentesco, criando ordens sociais que sobrevivem aos indivíduos que as fundaram. Em Nexus, vai adiante e sustenta que o que separa uma democracia de uma ditadura não é a existência de eleições, que ditaduras também encenam, mas a presença de mecanismos robustos de autocorreção, isto é, tribunais independentes, imprensa livre, órgãos técnicos capazes de dizer ao poder que ele errou. Redes de informação que destroem seus próprios mecanismos de autocorreção não ficam mais democráticas, ficam apenas mais rápidas em errar. Quando se ataca a burocracia constitucionalmente legitimada como se fosse um corpo estranho à soberania popular, não se está devolvendo poder ao povo, está-se removendo do povo a única ferramenta que lhe permite corrigir quem governa em seu nome.
A história oferece exemplos suficientes de que essa arquitetura funciona justamente quando é impopular. Em 1954, a Suprema Corte norte-americana decidiu Brown v. Board of Education contra a maioria política de estados inteiros e contra a maioria da opinião pública branca do sul, e a segregação escolar caiu por decisão de nove juízes não eleitos. Em 1995, a Corte Constitucional da África do Sul, no caso S. v. Makwanyane, declarou inconstitucional a pena de morte quando a maioria da população a apoiava, assentando que direitos fundamentais não se submetem a plebiscito. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, em 2011, sem que houvesse lei aprovada pelo Congresso e contra a resistência declarada de amplos setores da sociedade. No ano seguinte, autorizou a interrupção da gestação de feto anencéfalo na ADPF 54 e declarou constitucionais as cotas raciais na ADPF 186, em ambos os casos decidindo temas que a maioria preferia não decidir. E, no plano eleitoral, a Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular subscrita por mais de um milhão de brasileiros, mas quem a torna eficaz, caso a caso, contra prefeitos e deputados que venceram a eleição, são juízes eleitorais e membros do Ministério Público Eleitoral que não venceram eleição nenhuma. Quando a Justiça Eleitoral cassa um mandato por abuso de poder econômico ou por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ela não está anulando a vontade popular, está protegendo a vontade popular de ter sido comprada. A maioria dos votos obtida mediante compra de votos não é maioria, é fraude com aparência aritmética.
É por isso que as duas legitimidades não são rivais, são complementares. A urna confere legitimidade de origem, e a Constituição confere legitimidade de exercício. Uma diz quem manda, a outra diz até onde. Quem despreza a primeira em nome da segunda cai no tecnocratismo, que é uma forma educada de tutela. Quem despreza a segunda em nome da primeira cai na tirania da maioria, que é uma forma eleita de arbítrio. A democracia brasileira, com todos os seus defeitos e sua juventude, teve o mérito raro de construir as duas ao mesmo tempo, e de submeter ambas ao escrutínio público.
No dia 4 de outubro, cento e cinquenta e oito milhões de pessoas farão o gesto mais simples e mais radical de que uma nação é capaz, que é o de escolher sem violência. Elas o farão porque, nos bastidores, milhares de servidores anônimos passaram meses lacrando equipamentos, conferindo cadernos de votação, preparando seções em escolas de bairro. E o resultado será respeitado porque existe, ao lado da contagem, uma estrutura permanente encarregada de garantir que a contagem valha. Vale a pena olhar para as duas coisas com o mesmo orgulho.
*É procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.
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