Por Thiago Fernando de Queiroz*
Neste dia 28 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma matéria informativa em seu site oficial expondo que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem requerer junto a Justiça Eleitoral de seu município a transferência de Seção para uma mais acessível. A matéria expõe o seguinte:
“Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020. As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano. ”
Assim, o prazo vai do dia 25 de agosto até o dia 1 de outubro. A garantia de acessibilidade na atuação em sociedade já está exposta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), bem como na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A Lei Brasileira de Inclusão no Capítulo IV aborda sobre o Direito à participação na vida pública e política para a pessoa com deficiência, e, mais precisamente no Artigo 76 e Parágrafo 1ª traz o aspecto da igualdade de oportunidades ao atuar como cidadão:
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, (…);
Desta forma, a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que entenda que sua Seção de votação não é acessível, pode requerer um local que propicie um melhor apoio. Como dito, o prazo se inicia no dia 25 de agosto e vai até 1 de outubro. Não percam os prazos!
Espero ter colaborado com esta informação!
Veja a Matéria completa do TSE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/eleitor-com-deficiencia-pode-pedir-transferencia-para-secao-especial-a-partir-de-25-de-agosto
*É pesquisador em Inclusão e Direitos das Pessoas com Deficiência.
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