O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu ontem (23) o pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.
Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.
O ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.
“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte.
A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.
Com informações do Supremo Tribunal Federal