A Câmara Municipal de Mossoró (CMM) criou o Projeto Câmara Verde, ao aprovar hoje (29), por unanimidade, no plenário, o Projeto de Resolução 15/2021, de autoria do vereador Pablo Aires (PSB). O projeto Câmara Verde tem a finalidade de reduzir impactos ambientais decorrentes das atividades do processo legislativo.
Segundo Pablo Aires, o empenho na utilização de materiais provenientes de processos de reciclagem não deve ser privilégio apenas da iniciativa privada, pois assim, como as empresas, grandes centros comerciais e principalmente a administração pública.
“O Poder Público tem o dever de dar exemplo, utilizando sempre que possível, sem ferir a legislação, materiais considerados na sua composição como reciclados, mormente porque referida medida acarretará significativa economia ao Erário, além de contribuir para a melhoria do meio ambiente e a recuperação dos recursos naturais”, afirma o parlamentar.
Segundo a proposta aprovada, a iniciativa estimula ações voltadas ao consumo sustentável, à separação de resíduos sólidos destinados ao processo de reciclagem e a reutilização de papéis e outros materiais que possam ser reutilizados, ao invés de serem considerados inservíveis.
Para isso, o Poder Legislativo deverá priorizar a utilização do papel reciclado em seus materiais de expediente, de forma progressiva, visando diminuir o uso de papel clareado a cloro.
Educação – Também promoverá aos servidores e aos terceirizados programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo para que o uso sustentável seja sempre priorizado, bem como, a possibilidade de sua reutilização e ou a reciclagem, de papéis ou quando possível, de outros materiais utilizados no Processo Legislativo.
Será implantado na sede da Câmara Municipal, o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos, destinado à utilização em processos de reciclagem.
Estímulo – A título de incentivo aos participantes, poderá a Câmara Municipal estabelecer premiação simbólica, quer de maneira individual ou ainda, para área de atuação funcional perante o Poder Legislativo, àqueles que se destacarem ao atingirem as metas a serem definidas através de ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
A aquisição de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se preferência, sempre que possível, aos reciclados.
Todo papel utilizado no expediente legislativo, independentemente de ser reciclado ou não e desde que não deva ser inutilizado por motivos de segurança nas atividades legislativas, deverá ser reaproveitado na forma de notas ou em qualquer outra que dê nova utilização ao material.