Câmara Municipal de Mossoró retoma cota parlamentar (verba de gabinete) após dez anos

Foto: reprodução/CMM

Uma década depois de ter sido extinta por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), a verba de gabinete está de volta a Câmara Municipal de Mossoró. A nova regulamentação da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM) foi oficializada pela Lei nº 4.274, de 15 de janeiro de 2026, marcando o retorno de um benefício que esteve no centro de intensas batalhas jurídicas e políticas na cidade.

A cota havia sido suspensa em 2016, após o TCE identificar irregularidades e a falta de critérios claros para o ressarcimento de despesas dos vereadores. Durante dez anos, a Câmara funcionou sem esse dispositivo, mas a nova lei, promulgada pelo presidente Genilson Alves (UB), busca dar uma aparência de maior rigor técnico para evitar novos bloqueios nos órgãos de controle.

O retorno do benefício vem em um contexto em que os vereadores stão queixosos da falta de atendimento das demandas junto ao prefeito Allyson Bezerra (UB), o que levou a uma pressão sobre Genilson.

Allyson,conforme informações colhida nos bastidores, foi contra, mas Genilson cedeu e foi ao TCE pedir a liberação. “É uma forma de Genilson fidelizar o apoio dos vereadores à sua permanência como presidente. É de conhecimento geral na Câmara de que o prefeito quer botar Thiago Marques (homem de confiança de Allyson) como presidente para o 2º biênio”, diz fonte do Blog que prefere não ser identificada. “Genilson já mandou o recado de que não deixa a presidência e já cedeu demais ao prefeito”, complementou.

O que muda com a nova lei

O novo texto estabelece um teto mensal de R$ 8.900 para cada um dos 21 gabinetes. Diferente do modelo anterior, que apresentava brechas para gastos ilimitados em áreas nebulosas, a legislação atual impõe limites percentuais rígidos para cada tipo de despesa, tentando blindar a Casa de acusações de uso indevido de dinheiro público.

Entre os pontos principais, a lei proíbe o acúmulo de saldo: o vereador que não utilizar os R$ 8,9 mil dentro do mês perde o direito ao valor remanescente, que não poderá ser somado à verba do mês seguinte.

Divisão dos gastos e restrições

A estrutura da nova CEAPM prioriza deslocamentos e manutenção de atividades burocráticas, mas impõe travas:

  • Viagens e Estadias: Podem consumir até 60% da cota, desde que em missões oficiais.
  • Combustíveis e Locação: O gasto com gasolina está limitado a 28% (cerca de R$ 2,4 mil), enquanto a locação de veículos pode chegar a 35%.
  • Divulgação: Gastos com publicidade do mandato são permitidos até o limite de 20%, mas ficam terminantemente proibidos nos 120 dias que antecedem as eleições.

Uma das cláusulas mais importantes para evitar o favorecimento de empresas específicas determina que nenhuma nota fiscal isolada pode ultrapassar 70% do valor total da cota mensal. Além disso, gastos com buffet, itens de supermercado e manutenção mecânica de veículos privados continuam vedados.

Para tentar afastar o fantasma da suspensão pelo TCE, a Câmara de Mossoró prometeu um novo padrão de transparência. Os dados de cada centavo reembolsado devem ser publicados mensalmente no Portal da Transparência, discriminando o CNPJ do fornecedor e o número da nota fiscal.

A lei também prevê que a Câmara ofereça cursos e oficinas para que os parlamentares e seus assessores aprendam a prestar contas corretamente, evitando que o retorno da cota se transforme em uma nova dor de cabeça judicial para o Palácio Rodolfo Fernandes.

Confira a lei que restituiu a Cota Parlamentar na Câmara de Mossoró