Canastra Real: TJ decreta prisão preventiva de ex-chefe de gabinete da Assembleia

Depois de um extenso debate, a Câmara Criminal do TJRN, por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada pelo Ministério Público do Estado por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2016.

A investigação apurou um suposto esquema, cujo início se deu em 2015, que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na Assembleia Legislativa do estado e se utilizava de servidores fantasmas, os quais também foram exonerados recentemente. Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Esperíto Santo, também foi preso, mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.

Os desembargadores divergiram somente na penalidade que deveria ser aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do Ministério Público Estadual para a prisão preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento Investigatório Criminal (PCI), sem que a acusada pudesse exercer alguma influência sobre os demais envolvidos no delito.

“A acusada, mesmo sabendo que estava sendo investigada, manteve a prática delituosa, em menosprezo às leis, o que durou cerca de dois anos e desviou mais de dois milhões de reais. E como o Estado não tem condições de fiscalizar o alcance do delito, diante de existirem vários envolvidos, entendo que as medidas cautelares não são suficientes para assegurar a devida investigação”, aponta o desembargador Glauber Rêgo.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto