O juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Wellington Vieira Da Rocha, conhecido como “Wellington do Samu”.
O magistrado seguiu a norma estabelecida no art. 25, parágrafo único, da Res. TSE nº 23.609/2019, que diz:
Art. 25. O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Parágrafo único. Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Na decisão o magistrado explica que se tratava de um problema facilmente sanável, mas o candidato do MDB manteve-se inerte após ser notificado.
“Dessa forma, havendo violação à norma eleitoral no que concerne à designação de nome para concorrer ao pleito, impõe-se o acolhimento da impugnação formulada pelo MPE e o consequente indeferimento do registro pleiteado”, concluiu o magistrado.
Leia a decisão que indeferiu a candidatura de Wellington do Samu