Caso Kerinho: acórdão traz previsão execução do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário

O acórdão da decisão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi publicado ontem à noite. O documento traz a previsão de realizar imediatamente o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário da eleição para deputado federal no Estado.

Como os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, foram anulados será necessário refazer os cálculos e com isso a coligação 100% RN perde a segunda vaga para a Do Lado Certo.

O texto que resume a decisão estabelece a tomada imediata de providências diante do novo resultado. Trocando em miúdos: a diplomação e posse de Fernando Mineiro (PT) na Câmara dos Deputados em substituição a Beto Rosado (PP).

Diz o texto:

(…) no mérito, por maioria de votos, restando vencidos os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales, e ressalvado o entendimento pessoal do juiz Carlos Wagner, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em indeferir o pedido de registro do candidatura de KERICLIS ALVES RIBEIRO ao cargo de DEPUTADO FEDERAL pela COLIGAÇÃO 100 % RN I, nas Eleições de 2018, e, por consequência, tornando nulos os votos a ele conferidos, determinando que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, de forma imediata, procedendo-se, em seguida, à execução das medidas eventualmente cabíveis decorrentes da retotalização, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Geraldo Mota registrou o seu impedimento para atuar nos autos. Anotações e comunicações.

Leia o acórdão da decisão do Caso Kerinho

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto