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Popularidade jurídica

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Estes dias, na Internet, vi resultados de pesquisas de avaliação da imagem/desempenho do nosso Supremo Tribunal Federal perante os vários atores da cena política nacional.

Primeiramente, chamaram-me a atenção os resultados do trabalho realizado pela Futura Inteligência, ouvindo 1 mil pessoas país afora, entre os dias 19 e 22 de março, publicados no site da CNN Brasil: “são 52,6% que veem a Suprema Corte de forma negativa. Já 26,8% dizem ser ótimo ou bom. Outros 20,2% avaliam como regular. Não sabe ou não respondeu ficou em 0,4%”. Dá para notar algumas coisas desses números. Esse “não sabe” de apenas 0,4% mostra que o nosso STF é hoje mais conhecido do que a seleção brasileira. E que, pela avaliação negativa com praticamente o dobro da positiva, o STF não está bem na fita para com a população em geral (registrando, entretanto, que há um movimento politicamente direcionado para isso).

Não desconheço que a legitimidade do Poder Judiciário, e de uma corte suprema/constitucional em particular, está relacionada à aceitação de suas decisões pela opinião pública. Há até quem identifique – erroneamente, frise-se – uma coisa com a outra. De fato, não é saudável essa “impopularidade” do STF, muitas vezes fomentada e ilegalmente barulhenta e violenta. Essa constatação, todavia, demanda uma análise da complementaridade entre a democracia e o Estado de Direito. Se a democracia é o governo da maioria, o Estado de Direito consagra a supremacia da Constituição e das leis do país e o respeito aos direitos fundamentais. A regra da maioria ou da democracia só se legitima se respeitados, na forma da lei e da Constituição, mesmo em desfavor da turba, os direitos de todos, inclusive os das minorias. Em condições normais de temperatura e pressão, o STF é sobretudo um poder contramajoritário, que atua para defender os direitos fundamentais e as minorias mesmo contrariamente à vontade da maioria. Isso deve se dar no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra democracia civilizada.

Chamou-me também a atenção uma pesquisa, feita pelo Ranking dos Políticos (uma iniciativa que visa avaliar o desempenho dos nossos congressistas), que li no Correio Brasiliense, aqui mais pelo resultado, para mim inesperado: “Avaliação do STF piora entre deputados, mas melhora com senadores”. Segundo publicado no Correio, “a pesquisa mostra que 55,9% dos deputados consideram a atuação dos ministros ruim/péssima, um aumento de 1% em relação a 2024. Já no Senado, a percepção negativa sobre os ministros do STF caiu 4,4%, de 42,9% para 38,5%. A avaliação positiva caiu 12,6% na Câmara, atingindo 20,7%, e no Senado, aumentou 9%, chegando aos 42,3%. Sobre a invasão de competências pelo STF, 48,6% dos deputados acreditam que a Suprema Corte invade usualmente, e 31,6%, que a invasão ocorre ocasionalmente. Entre os senadores, essa percepção é de 42,3% usualmente, e 34,6%, ocasionalmente”. E essa alegada “invasão” das competências do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário cria uma onda para fazer avançar projetos de lei que revisariam as prerrogativas do STF. Isso, claro, feito no calor da política, não é bom. Sobretudo vindo de onde está vindo. Essas coisas às vezes a gente até sabe como começam, mas não sabe como terminam.

É fato que a aceitação da atividade judicial – e, em especial, das decisões de uma corte suprema – pelos demais Poderes do Estado é dado fundamental para avaliar o bom funcionamento de um sistema jurídico. Mas não se deve decidir apenas com o propósito de agradar os demais Poderes. Se assim fosse, não teríamos, desde o caso Marbury v. Madison 5 US 137, 1 Cranch 137, 2 L.Ed. 60 (1803), o “judicial review of the constitutionality of the legislation”. O reconhecimento e a aceitação da atividade judicial pelos demais Poderes deve ser natural e progressiva, mesmo havendo, como é normal na história, alguns momentos de crise.

Ao fim, a maior legitimidade do STF virá naturalmente se houver a obediência a determinados valores (estabilidade, previsibilidade, igualdade e celeridade), o respeito a uma teoria de precedentes e com a expressa fundamentação das suas decisões na Constituição e nas leis do país, fornecendo-nos, assim, uma Justiça verdadeiramente legítima e consensual. Espero que isso se dê – ou continue se dando – no Brasil.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Peripatético

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Por estes dias, um amigo, apaixonado pelas coisas do Reino Unido, me perguntou se eu sentia saudades do período em que morei/estudei em Londres. Saudade é sentimento muito peculiar e, observando o todo, prefiro dizer que não. Olhando retrospectivamente, posso até dizer que, comigo, a coisa se dava/dá mais ao contrário. Parafraseando o que certa vez disse João Cabral de Melo Neto (1920-1999) quanto ao seu Recife, eu, quando estou no exterior, tenho saudades do Brasil, quando estou no Brasil, tenho saudades de Natal, e, quando estou em Natal, tenho saudades de quase mais nada. E, se a saudade às vezes bate, o é das coisas que vivi pisando no chão dos meus antepassados, da minha gente, dos que ainda estão aqui e dos que já se foram.

É claro que eu sinto falta de alguns lugares (livrarias, sebos, museus, pubs) que frequentava e de coisitas (caminhar, tomar um café à toa) que fazia prazerosamente em Londres.

Vou dar um exemplo relacionado à sétima arte apenas para relembrar de um tempo em que eu tinha tempo para exercitar a cinefilia. Frequentei bastante o British Film Institute – BFI, complexo dedicado ao cinema, que fica à margem sul do Tâmisa (Southbank), mais precisamente abaixo da Waterloo Bridge. No meu tempo, acho que eram quatro salas de exibição, mais voltadas para o cinema britânico, mas que também exibiam, vez por outra, os lançamentos da hora. Junte a isso restaurantes e cafés, para bate-papos antes e depois das sessões. Havia a Filmstore do BFI, uma mistura de loja de DVDs e livraria, que era um achado para qualquer cinéfilo, em variedade e qualidade e, às vezes, se pegássemos uma promoção, em preço. Melhor ainda, até porque de graça, era a Mediatheque, onde se podia explorar boa parte do acervo do BFI. Milhares de produções para o cinema e para a TV que podíamos ver sentados em uma confortável poltrona e com uma telona só para nós. Ainda me lembro da então recém-inaugurada BFI Library, com uma das maiores coleções de livros, periódicos etc., sobre cinema e televisão, do mundo todo. Era aberta tanto para os especialistas como para o público em geral. Da última vez que estive lá, como turista apressado, vi algumas mudanças (se não estou enganado, a lojinha havia sido descontinuada ou reduzida em tamanho). Mas essas reformas são normais. Quase sempre são para melhor. E o que vale a pena é o complexo do British Film Institute. A sua atmosfera. Sinto falta, sim, das minhas tardes por lá.

De toda sorte, o que sinto deveras falta da minha estada em Londres está mais relacionado a coisas simples, que posso chamar de solitude (não de solidão) e de movimento, do que aos grandes aparelhos culturais que essa metrópole oferece.

Por exemplo, adoro café e gosto mais ainda de frequentar cafés. Sentar sozinho, ler um livro tomando um latte, escrever um pouco ou apenas ver a rua passar. Fiz muito isso em Londres. Para tanto, não precisava de um Deux Magots. Podia ser num daqueles Starbucks, Costa ou Nero de estilo, que pululam nas esquinas de Londres. É difícil fazer isso na terrinha. Conhecemos muita gente. Seria interrompido, tido como em crise existencial ou mesmo, quem sabe, como estando meio assim sei lá da bola. Faltaria a bendita solitude. Como diria Jean-Paul Sartre (1905-1980), por sinal habitué do citado Deux Magots, aqui o inferno são os outros.

E, acima de tudo, na segurança e no clima de Londres, amava andar a pé, a qualquer hora do dia ou da noite, de casa à universidade, à biblioteca ou já em direção a algum rendez-vous de ocasião. Amava caminhar, mesmo que sozinho, por avenidas e vielas, parques e praças, sem pressa e perdidamente, vendo as coisas, os animais e as pessoas. Amava assim flanar, uma “ciência” que Honoré de Balzac (1799-1850) definiu, poeticamente, como a “gastronomia dos olhos”. E amava, claro, pensar caminhando, como outrora fazia o gigante Aristóteles (384-322a.C.) junto a seus discípulos.

Bom, não dá muito para caminhar, seja à toa ou ao cinema, aqui em Natal. Tem a insegurança. Tem o clima. Não dá para ser pacificamente peripatético num calor dos diabos.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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As rupturas de Shakespeare

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Na semana passada, tratei aqui dos “roubos” de Shakespeare (1564-1616), no sentido de que o Bardo, com poucas exceções, não teria inventado os enredos de suas peças. Ele tinha suas “fontes”. Shakespeare reescreveu histórias antigas ou lendárias; trabalhou a partir de obras de escritores italianos relativamente próximos de seu tempo; adaptou ficções populares de seus compatriotas contemporâneos. Ele apreendeu e compreendeu essas ideias; reinterpretou-as para diferentes universos e épocas; disse o não dito a partir do já dito. Com seu gênio, roubou/transformou o que já era muito em muito mais do que muito.

Mas o que fez ser Shakespeare – e sua obra dramática – muito mais do que muito?

O Bardo foi, entre outras coisas, um disruptor, dando a este vocábulo um sentido não só negativo de destruição, mas também de consequente e positiva reconstrução.

Shakespeare marca uma clara ruptura com a tragédia grega. Ele lia os clássicos gregos para fins de elaboração de suas peças, é vero. Ao escrever suas peças “romanas”, ele baseou-se amplamente nos escritos de Plutarco (46-120). Ele estava também familiarizado com a sabedoria Bíblica. Mas, se a Grécia é o berço do teatro ocidental, da tragédia clássica com a sua lei das três unidades – tempo, lugar e ação – segundo Aristóteles (384-322a.C.), Shakespeare rompeu com isso em direção ao teatro/cena moderna. O seu tempo é mais longo (e não um só dia como na tragédia clássica), seus cenários são múltiplos e tanto os seus protagonistas como as suas personagens secundárias determinam o rumo da trama.

Se Shakespeare foi um revolucionário mestre das tragédias, ele também o foi das comédias. Com um adendo importantíssimo: misturando-as sublimemente adocicadas com romance. Se, em especial no teatro grego, a tragédia e a comédia eram tratadas separadamente, Shakespeare, no seu palco, imita a vida, essa nossa “tragicomédia” de paixões, de idas e vindas, real e cotidiana.

Sob o ponto de vista linguístico, ele foi um inigualável inventor de palavras. Dotado de uma mente perceptiva, que respondia célere e inventivamente às inspirações da linguagem literária e falada, é imensurável a influência de Shakespeare para o desenvolvimento do vocabulário, da língua e da cultura inglesas dentro do seu país e mundo afora. Como anotam Leslie Dunton-Downer e Alan Riding, em “Essential Shakespeare Handbook” (Dorling Kindersley, 2004), “nenhum outro poeta possui uma criatividade vocabular tão plena quanto Shakespeare, que introduziu no inglês cerca de mil e quinhentas novas palavras entre as vinte mil utilizadas em suas obras. Muitas das mais conhecidas frases ainda hoje em uso na língua inglesa apareceram pela primeira vez nas suas peças e na sua poesia”.

A partir das suas “fontes” históricas/literárias ou desenvolvendo-as inteiramente do zero, Shakespeare foi o criador de personagens humanizadas, que, embora vivendo suas estórias fantásticas, parecem muito próximas de nós em suas qualidades e, sobretudo, em seus defeitos. Conforme registra Caroline Cunha, no texto “As inspirações do teatro de Shakespeare”, no blog Letras in.verso e re.verso, “a dramaturgia shakespeariana é conhecida por sua extensa galeria de personagens emblemáticos como Hamlet, Ofélia, Otelo, Iago, Cleópatra, Rei Lear, Macbeth, Desdêmona, Rosalinda, entre outros. Shakespeare criou mais de mil personagens, muitos são dotados de uma dimensão interior nunca vista antes nas histórias. Da pena do autor saíram diálogos que discutem temas da filosofia, da teologia, da metafísica. Seus personagens vão do desespero à felicidade, em tramas que falam de amor, loucura, guerra, disputa pelo poder, política e liberdade. Shakespeare criou alguns dos primeiros anti-heróis da literatura, protagonistas que não possuem vocação heroica, têm um quê de malvados, podendo realizar a justiça por motivações egoístas”. E, citando o professor de literatura inglesa da USP John Milton, arremata a autora: “‘Todos os grandes heróis trágicos dele têm falhas com as quais podemos nos associar, como o ciúme de Otelo, a ambição de Macbeth, a atração pelo poder de Ricardo III, a procrastinação de Hamlet e, na tragédia de Cleópatra, Marco Antônio é um homem poderoso que larga tudo por amor. Todos os personagens têm essas características muito humanas’”.

Talvez por isso tudo seja Shakespeare hoje reconhecido como o inventor do “moderno” e, como quer Harold Bloom (1930-2019), do “humano”.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Os roubos de Shakespeare

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Estes dias, xeretando a Internet, dei de cara com um verbete da enciclopédia “Britannica”, intitulado “Fontes de Shakespeare”, que interessantemente afirma: “Com algumas exceções, Shakespeare não inventou os enredos de suas peças. Às vezes, ele usava histórias antigas (Hamlet, Péricles). Às vezes, ele trabalhava a partir de histórias de escritores italianos relativamente recentes, como Giovanni Boccaccio — usando histórias bem conhecidas (Romeu e Julieta, Muito Barulho por Nada) e outras pouco conhecidas (Otelo). Ele usou as ficções em prosa populares de seus contemporâneos em Como Gostais e Conto de Inverno. Ao escrever suas peças históricas, ele se baseou amplamente em tradução de Sir Thomas North de Plutarco, Lives of the Noble Grecians and Romans, para as peças romanas, e nas crônicas de Edward Hall e Holinshed para as peças baseadas na história inglesa. Algumas peças lidam com história bastante remota e lendária (Rei Lear, Cimbelino, Macbeth). Dramaturgos anteriores ocasionalmente usaram o mesmo material (houve, por exemplo, as peças anteriores chamadas The Famous Victories of Henry the Fifth e King Leir). Mas, como muitas peças da época de Shakespeare foram perdidas, é impossível ter certeza da relação entre uma peça anterior perdida e a sobrevivente de Shakespeare: no caso de Hamlet, foi plausivelmente argumentado que uma ‘peça antiga’, conhecida por ter existido, era meramente uma versão inicial da própria peça de Shakespeare”. Aliás, o fato de William Shakespeare (1564-1616) ter, digamos, as suas “fontes” já era algo sabido e falado à sua época, como atestam documentos contemporâneos referidos no curioso verbete.

Bom, teria então sido o grande Shakespeare um “plagiador”?

O que se sabe, com segurança, acerca da vida de Shakespeare, é muito pouco. Até a sua própria existência, embora isso seja um evidente exagero, é às vezes contestada, com várias teorias conspiratórias sendo sugeridas. Quem sabe algum dia não falaremos sobre elas? Certamente, em Shakespeare, há mais mistérios do que ousa imaginar nossa vã filosofia.

Mas, de logo, afirmo: o Bardo não era um plagiador.

Ao contrário. Ben Jonson (1572-1637), contemporâneo de Shakespeare e durante certo tempo até mais aclamado que ele, considerava Shakespeare um escritor premiado pela natureza com o dom da genialidade. Dizer, sim, que Shakespeare foi um gênio e que ele representa o que de mais sublime há na língua inglesa ou mesmo na natureza humana é afirmar uma verdade hoje quase “científica”.

E, se Shakespeare é considerado um gênio natural, autodidata, isso se deve, em grande medida, à sua capacidade de rapidamente extrair maravilhas das suas fontes, reformulando-as, em tragédias e comédias, quase ao ponto da perfeição. É dito que “Shakespeare provavelmente estava muito ocupado para estudos prolongados. Ele tinha que ler os livros que podia, quando precisava”. Mas há também evidências de que ele, quando necessário, lia acuradamente os clássicos gregos, para fins de elaboração de cada uma de suas peças, assim como as reescrevia e revisava frequentemente.

Na verdade, o escritor de gênio deve ter suas boas fontes. Deve saber das muitas ideias e compreendê-las. Deve interpretar esse seu mundo junto a outros universos e épocas. Deve sobretudo descobrir e dizer o ainda não dito a partir daquilo que já foi dito. O genial Mark Twain (1835-1910) certa vez disse: “Não existe uma nova ideia. É impossível. Nós simplesmente pegamos um monte de ideias antigas e, então, as colocamos em um tipo de caleidoscópio mental”. E assegurava Picasso (1881-1973): “Bons artistas copiam, grandes artistas roubam”.

Pois então Shakespeare era o gênio que tinha o dom de roubar/transformar o que já era muito em muito mais do que muito.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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O crítico

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Karl Popper (1902-1994) é provavelmente o maior vulto da filosofia da ciência e um dos grandes nomes da filosofia dita liberal. Nascido em Viena, à época uma das capitais do Império Austro-Húngaro, sua família era culta e politizada. Sofreu deveras com a debacle do seu país na Primeira Grande Guerra. Na Universidade de Viena, envolveu-se com o marxismo e o Partido Comunista austríaco. Decepcionado com a morte de jovens companheiros, refutou e rompeu com essa ideologia. Fez-se professor. Doutorou-se em filosofia em 1928. Com o nazismo, em 1937, deixou a Áustria rumo à Nova Zelândia. Passada a Segunda Grande Guerra, em 1946, foi viver no Reino Unido, para ensinar na London School of Economics. Como filósofo da ciência, sua obra mais importante talvez seja “A lógica da pesquisa científica” (1934), em que expõe o seu “princípio da falseabilidade”. E junto a Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e Milton Friedman, entre outros, Popper foi um dos grandes defensores do liberalismo clássico.

É de Popper uma das mais conhecidas e belas assertivas sobre a democracia, a liberdade e a tolerância. Basicamente, em seu livro “A sociedade aberta e seus inimigos” (1945), no que ficou conhecido como o paradoxo da tolerância, ele defendeu que, em ultima ratio, a intolerância não deve ser tolerada, uma vez que, se a tolerância permitir que a intolerância triunfe numa sociedade que não consegue se defender contra o ataque dos intolerantes, a própria tolerância seria destruída. Uma filosofia intolerante – que pregue, por exemplo, a incitação ao assassinato de governantes, o racismo, a eugenia ou a ruptura com o Estado Democrático de Direito – deve ser considerada ilegal e combatida até criminalmente. Reflitamos…

Mas é de outra sacada política e especialmente de outro livro de Popper, a sua “Autobiografia intelectual” (em publicação das Editoras Cultrix e da Universidade de São Paulo, 1977, que ando lendo), que gostaria de falar. Uma autobiografia que focaliza sobretudo as ideias do autor. “Um estudo pessoal da evolução das ideias popperianas e do ambiente intelectual onde se desenvolveram”, um ambiente onde “desfilam vultos como Carnap, Einstein, Godel, Polanyi, Russel, Schrödinger, Tarski, Wittgenstein, Woodger e outros de igual eminência”, com os quais Popper muito debateu, aprendeu e inspirou.

Na sua “Autobiografia”, Popper anota que foi criado em ambiente indiscutivelmente livresco: “Meu pai (…) tinha uma grande biblioteca e havia em casa livros por toda parte. (…) Assim, os livros fizeram parte de minha vida muito antes que eu pudesse lê-los”. E, para o grande filósofo da ciência: “Aprender a ler e, em menor grau, a escrever são, naturalmente, os acontecimentos mais significativos no desenvolvimento intelectual de uma pessoa”.

Como que antecipando a lição da menina filósofa Mafalda, para quem “viver sem ler é perigoso; te obriga a crer no que te dizem” – embora ele atribua isso não só à leitura, já que outros fatores, em especial a Primeira Grande Guerra, os anos de conflito e suas consequências, também entrariam na conta –, o fato é que Popper, desde jovem, tornou-se “um crítico das opiniões correntes, especialmente das políticas”. Agradeçamos…

Na Europa de então, havia a utopia do comunismo/marxismo, “um credo que promete a concretização de um mundo melhor. Diz-se basear-se em conhecimento: conhecimento das leis do desenvolvimento histórico”. Mas a própria história, ao submeter o marxismo à prova, anota Popper, refutou-o como pseudociência. Doutra banda, “por aquela época, poucas pessoas sabiam o que a guerra significava. Corria por todo o país um ensurdecedor brado de patriotismo, pelo qual até mesmo alguns membros do nosso grupo, anteriormente alheio às provocações de guerra, foram envolvidos”. E não muitos anos depois veio o degenerado cabo Hitler.

O problema estava – como de resto quase sempre está – nos extremos. O anticomunismo da época de Popper – assim como o atual anticomunismo tupiniquim, de baixíssimo nível e com complexo de vira-lata – se mostrava bem parecido, nas suas práticas e simbologias, com os movimentos autoritários que Popper denunciou como fascistas. E estes, sabemos, eram ontem – e são hoje – piores do que tudo!

Parodiando o criticado Marx, é de se indagar: a história agora se repete como tragédia ou como farsa? Leiamos e pensemos. Sejamos críticos…

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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O intelectual

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Ainda durante o verão estou lendo “As ideias de Bertrand Russell” (Editoras Cultrix e da Universidade de São Paulo, 1974), livro de autoria do também filósofo A. J. Ayer (1910-1989).

Conheci Bertrand Russell (1872-1970), o 3º Conde Russell, aristocrata, matemático, lógico, filósofo, historiador, professor, popularizador da ciência/filosofia, escritor Prêmio Nobel de Literatura, liberal múltiplas vezes casado, ativista, pacifista e muitas coisas mais, quando, há muitos anos, encantado, li sua “História da filosofia ocidental” (1945) e sua “História do pensamento ocidental” (1959). Revisitei esses livros algumas vezes na vida. Eles consagram o dito: “Um livro que não merece ser relido não merece ser lido”.

Tenho Russell como um perfeito exemplo do que Horácio Gonzalez (1944-2021), em “O que são intelectuais” (Editora Brasiliense, 1981), chama de “intelectual cosmopolita”, uma vez que ele concebia “a vida cultural como uma forma de comunicação acima das particularidades nacionais, regionais e locais”. Acreditando que o objetivo da prática intelectual é o aperfeiçoamento tanto do patrimônio cultural como social da humanidade, ele era também um “intelectual iluminista”, já que buscava trasladar, para todos os cantos do mundo, uma “cultura” que achava a melhor. Era deveras engajado. E, por fim, embora sofrendo a crítica dos puristas, para nosso deleite ele soube fazer ciência/filosofia e escrever deliciosamente para os leigos.

Muitas vezes perseguido, impedido de lecionar, proibido de viajar e preso, tudo em razão das suas ideias, Russell passou por alguns perrengues na vida. Em boa medida, a “História da filosofia ocidental” foi o que os ingleses chamam de “turning point” na sua vida, já que, financeiramente um sucesso, livrou o autor, daí em diante, de problemas com dinheiro. E foi sobretudo na virada dos anos 1940 para os 1950 que as atividades de Russel ganharam vulto. Foi merecedor de “favores oficiais”, como a Ordem do Mérito e a eleição para várias sociedades britânicas. Em 1950, veio o Prêmio Nobel de Literatura. As publicações não pararam. Junto com Albert Einstein (1879-1955) e outros grandes cientistas, militou em favor da cooperação pacífica e do desarmamento nuclear. Como anota Ayer, Russell “correspondia-se com chefes de Estado e interveio tanto na crise cubana de 1962 como no incidente sino-indiano, provocado por questão de fronteiras. Defendeu a causa dos judeus na Rússia, dos árabes em Israel e dos prisioneiros políticos na Alemanha Oriental e na Grécia”. Criou até um “Tribunal Internacional de Crimes de Guerra”, do que qual Jean Paul Sartre (1905-1980) foi o integrante mais badalado. E por aí vai.

Como lembra o “biógrafo intelectual” Ayer, Russel “é figura singular entre os filósofos de nosso século, por haver combinado o estudo de problemas especializados não apenas com o interesse pelas ciências naturais e sociais, mas também com a dedicação a questões de educação, tanto primária como superior, e, ainda, com ativa participação em política. A celebridade internacional, de que gozou no fim da vida, teve, sem dúvida, por principal motivo, sua atividade política e a ação de pregador de ideias morais e sociais; contudo, o lugar que venha ocupar na história, ele o deverá a sua obra filosófica e, especialmente, à que produziu na juventude e nos primeiros anos de maturidade. (…). Em verdade, com a possível exceção de seu discípulo Ludwig Wittgenstein, não há filósofo de nosso tempo que tanto tenha inovado, não somente no que respeita ao tratamento de particulares problemas filosóficos, mas ainda no que concerne à colocação global da matéria”.

De toda sorte, impossibilitado de “entender” os seus “Principia Mathematica” – que, publicados de 1910 a 1913 em coautoria com Alfred North Whitehead (1861-1947), muito provavelmente são sua obra-prima –, homenageio aqui as “Histórias” da filosofia e do pensamento de Bertrand Russell. Confesso que elas são em grande medida responsáveis pela minha paixão pela história das ciências e das artes e, em especial, do direito.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Lembranças e esquecimentos

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Se a memória não me falha, já é o quinto verão seguido que passo na companhia do australiano Morris West (1916-1999), um dos meus romancistas favoritos. Invariavelmente bestseller, West sempre combinou entretenimento com boa literatura, no conteúdo e na forma. E, se de fato sei o que fiz nos verões passados, acho que já escrevi aqui sobre “As sandálias do pescador” (“The Shoes of the Fisherman”, 1963), “Os fantoches de Deus” (“The Clowns of God”, 1981) e “A eminência” (“Eminence”, 1998), livros que, bem ao estilo do autor, ex-seminarista que manteve a sua fé católica, premonitoriamente mistura as coisas da Igreja, sua mística e sua política, com as ideologias e a política internacional.

Desta feita, ao avaliar minhas opções na biblioteca de casa, foi por um singelo insight – que explico logo a seguir –, que decidi trazer para a praia “O advogado do Diabo” (“The Devil’s Advocate”, 1959), para muitos a magnum opus do autor, numa antiga edição de bolso da Editora Rio Gráfica (de 1986), muito leve, já surrada, perfeita para adormecer com a gente, sem maiores consequências, na preguiça de uma rede.

E é da contracapa dessa minha sofrida edição que podemos, sem fazer spoiler, dar uma ideia da trama em que se mete o “Advogado” de West: “O sacerdote inglês Blaise Meredith recebe do Vaticano uma das maiores missões da sua vida: investigar a fundo a história de Giacomo Nerone, legendário eremita venerado pela população de um miserável lugarejo da Calábria. Na busca de elementos que impeçam a canonização de Nerone, o padre depara com as estranhas personagens: a amante e o filho do eremita, um médico ateu, um pintor homossexual, uma condessa rica e entediada. Todos fazem parte de um passado que não desejam revelar – cabe a Meredith desvendar o mistério que cerca o silêncio daquela gente”. Uma trama, aliás, que transversalmente perpassa a ciência jurídica, suas ramificações e suas inusitadas personagens. Afinal, para a beatificação de um Servo de Deus, como aponta West, seria necessária a designação de dois cultos sacerdotes como verdadeiros “profissionais do direito”, “um, como Postulador da Causa, para iniciar a investigação e levá-la avante e, o outro, como Promotor da Fé, ou Advogado do Diabo, para submeter as provas e as testemunhas a severo escrutínio, segundo as cláusulas pertinentes do direito canônico”.

Mas não foi a excelência de “O advogado do Diabo”, nem muito menos suas passagens jurídicas, que me fez escolhê-lo como releitura de verão. Afinal, tinha várias outras boas opções na estante e fiquei sobretudo na dúvida em trazer “As sandálias do pescador”, já que, também pelo que me lembro, havia escrito mais sobre o filme homônimo de 1968, direção de Michael Anderson (1920-2018), do que sobre o livro propriamente dito. O que me fez optar por “O advogado do Diabo” foi uma lembrança instantânea, quando da seleção do livro, que chamei acima de insight, do nosso Servo de Deus Padre João Maria (1848-1905). Com uma vida consagrada em prol dos mais necessitados – escravos, retirantes da seca, vítimas da varíola, doença que acabou contraindo e dela falecendo –, o “Anjo de Natal” está, faz já alguns anos, com as devidas intervenções do Postulador da Causa e do Advogado do Diabo, em processo de beatificação, com inúmeras graças a ele atribuídas sendo canonicamente registradas. E li ainda dia desses – pelo menos é a minha lembrança – que a Arquidiocese de Natal teria finalizado a fase local/diocesana do procedimento, sendo então a causa enviada ao Vaticano para análise e definição. Numa terra de tantos pecadores, roguemos que tenhamos pelo menos um santo.

De toda sorte, depois de tantas lembranças, ao começar a releitura de “O advogado do Diabo”, constatei algo deveras curioso: lido há muitos anos, já não me lembrava de mais nada do “Advogado” de West. É verdade que alguns “esquecimentos” têm sido comuns depois que passei dos 50 anos. Depois dessa idade, dizem, tudo que entra na nossa cabeça implica a saída ou esquecimento de outra. Tenho às vezes me queixado disso. Mas, desta vez, tomei o esquecimento como uma verdadeira dádiva (dizer milagre do Padre João Maria seria talvez um exagero). Pois agora vivo o romance tão maravilhado como se fosse uma primeira vez.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Esses defensores

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Por esses dias, ao tratar do romance de “O dia do Chacal” (“The Day of the Jackal”), do inglês Frederick Forsyth, mencionei o terrorista venezuelano Ilich Ramírez Sánchez, apelidado de “Carlos, o Chacal”, responsável por uma série de assassinatos e atentados terroristas nos anos 1970 e 1980, inclusive na França. Carlos, o Chacal, foi durante um bom tempo um dos criminosos internacionais mais procurados. Foi finalmente capturado no Sudão e transferido para a França, onde, julgado, atualmente cumpre várias penas de prisão perpétua.

Vou aproveitar essa deixa do caso de Carlos, o Chacal, para falar de advogados que se notabilizam por defender criminosos que, para muitos de nós, seriam “indefensáveis”.

Começo precisamente por Jacques Vergès (1925-2013), advogado francês, vietnamita e argelino, que, na França, patrocinou a defesa do infame Chacal. A vida de Vergès é cheia de contradições, para dizer o mínimo. Nobremente, durante a Segunda Guerra Mundial, ele participou da resistência francesa. Mas, já durante a Guerra de Independência da Argélia, fez a defesa dos militantes do Front de Libération Nationale – FLN, acusados de terrorismo contra civis franceses. Embora também defensor de causas nobres – crianças muçulmanas que desejavam  usar véus na escola, pessoas que foram contaminadas pelo vírus da AIDS a partir de transfusão de sangue e prostitutas que processavam seus cafetões pela remuneração não paga (todo trabalhador merece ser pago, claro), entre outros casos –, Vergès verdadeiramente se notabilizou pela sua defesa de ditadores, criminosos de guerra, terroristas e assassinos em série, tais como Pol Pot, líder do Khmer Vermelho e assassino de milhões no Camboja, Klaus Barbie, criminoso nazista e dito o “Carniceiro de Lyon” e, como já sabido, o nosso Carlos, o Chachal. De Vergès, adquiri, já faz algum tempo, o seu “Journal: La passion de défendre” (Éditions du Rocher, 2008), livro/diário no qual podemos encontrar um pouco de “la vérité sur le monstre”. E, sobre Vergès, há especialmente o filme biográfico “O Advogado do Terror (2007)”, de Barbet Schroeder, que apresenta um panorama filosófico, psicológico e profissional do seu protagonista, além dos contextos das defesas dos seus infames clientes. Acho que valem a pena.

Provavelmente mais famoso – e certamente menos controverso – é o caso/carreira do grande advogado estadunidense Clarence Darrow (1857-1938). Nascido em Ohio, filho de pais ativistas do abolicionismo e do feminismo, muito jovem Darrow cursou direito. Aos 21 anos, já estava advogando. Envolveu-se na política. Foi em Chicago que entrou na advocacia de vez. Trabalhou como advogado para a municipalidade e para gigantes corporativas. Mas logo ele mudou de lado ou “cruzou a linha”, como anota Robert Hockett em seu “Little Book of Big Ideas – Law” (A & C Black Publishers Ltd., 2009). Darrow foi ser advogado de sindicatos, de trabalhadores e de muitas causas e clientes impopulares América afora. Certamente a atuação mais inspiradora de Darrow se deu no “Julgamento do Macaco”: em 1925, ele defendeu John Thomas Scope, professor na pequena cidade de Dayton, no Tennesse, processado criminalmente por haver infringido uma lei estadual que proibia o ensinamento da teoria da evolução nas escolas. Entretanto, já em 1894, Darrow representou Patrick Eugene Prendergast, réu confesso do assassinato do prefeito de Chicago, Carter Harrison. Outro caso célebre foi o dos irmãos McNamara, John J. e James B., que, em 1910, em meio a uma luta trabalhista, explodiram uma bomba no prédio do Los Angeles Times, o que redundou em dezenas de vítimas fatais. Ele livrou seus clientes da pena de morte. Famosíssimo é o caso Leopold/Loeb (também apelidado de “O julgamento do século”), de 1924, no qual um Darrow já mais maduro faz a defesa dos “infames” Nathan Freudenthal Leopold Jr. e Richard Albert Loeb, estudantes da Universidade de Chicago, que assassinaram o garoto Bobby Franks apenas porque queriam cometer um “crime perfeito”. Também conseguiu livrar os autores desse “festim diabólico” da pena de morte.

Bom, todos nós, do mundo jurídico, conhecemos profissionais do direito que, seja por acreditarem na inocência do seu cliente, seja para obter publicidade para a sua banca ou mesmo apenas por uma boa grana, defendem ou já defenderam casos ou pessoas “indefensáveis”. Tudo em menor escala, evidentemente, se comparado com os Chacais da vida. É do jogo do direito. No mais, como diz Demétrio Sena, no seu “Direito é esquerda”, “Todos têm direito a defesa. Merecendo ou não, todos têm”.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

 

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Os Chacais

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

“Envolvente em sua indiferença, admirável em sua frieza, pertinaz em sua determinação, ele é o Chacal, um assassino de aluguel contratado pela OAS, Organização do Exército Francês, inimiga da independência da Argélia, para fulminar o General De Gaulle com uma bala de fuzil. Sem identidade, mas com gestos refinados e elegantes, o Chacal trabalha nas sombras e mata friamente quem se interpõe em seu caminho. Um plano macabro. Conseguirá o inominável Chacal executá-lo?”, essa é a chamada da contracapa do célebre romance “O dia do Chacal” (Abril Cultural, 1980), do inglês Frederick Forsyth (1938-2010).

Evidentemente, não vou responder à pergunta. Não faço spoiler.

Quero aqui, na verdade, para além de ressaltar a excelência desse best-seller, falar do seu caráter duplamente “imitativo”, já que ele imita a vida e a vida acaba o imitando.

Segundo consta, Forsyth teria imaginado o enredo de “O dia do Chacal” quando, trabalhando para a agência Reuters, observou a labuta das forças de segurança em torno do General De Gaulle. Escrito em estilo marcadamente jornalístico, o livro principia narrando um fato histórico: a tentativa frustrada, em 22 de agosto de 1962, patrocinada pela OAS (no original “Organisation de l’Armée Secrete”), através do tenente-coronel Jean-Marie Bastien-Thiry, de assassinar o heroico líder francês. Nesse ponto, o livro é um bom exemplo de ficção histórica.

Se a arte imita a vida como no princípio de “O dia do Chacal”, é também danado para, a partir da ficção policial, numa mistura infeliz de loucura com pura criminalidade, a vida imitar a arte. “O dia do Chacal” parece ser um caso clássico desse tipo de influência no mundo real. O próprio método para adquirir passaporte e identidade falsos, como descrito no romance, restou doravante imitado e conhecido, sobretudo no Reino Unido, como “Day of the Jackal fraud”. Consta que vários assassinos e terroristas eram fanáticos leitores do romance de Forsyth. Com Yigal Amir, que assassinou primeiro-ministro de Israel Yitzhak Rabin em 1995, foi encontrada uma cópia em hebraico de “O dia do Chacal”. Sobretudo temos o caso do terrorista venezuelano Ilich Ramírez Sánchez, notadamente apelidado de “Carlos, o Chacal”, uma vez que também teria sido encontrada uma cópia do romance nos pertences do dito cujo. Tido como marxista-leninista radical, ele foi o responsável por uma série de assassinatos e atentados terroristas nos anos 1970 e 1980, inclusive na França. Esteve entre os criminosos internacionais mais procurados. Foi finalmente capturado no Sudão e transferido para a França, onde atualmente cumpre várias penas de prisão perpétua. Quem sabe algum dia não falamos sobre o caso real de Carlos, o Chacal?

É fato que o romance “The Day of the Jackal”, desde quando originalmente publicado em 1971, tem sido um sucesso de crítica e de público. Venceu o prêmio Edgar, da Mystery Writers of America, no ano seguinte ao seu lançamento. Ainda hoje popular, figura sempre nas listas dos romances mais lidos da literatura inglesa e universal. E, já em 1973, com o mesmo título, foi excelentemente adaptado para a grande tela, com direção de Fred Zinnemann e estrelado por Edward Fox e Michael Lonsdale. O filme ganhou um BAFTA, além de outras merecidas indicações para o mesmo prêmio, para o Globo de Ouro e para o Oscar. Tornou-se um clássico.

Por sinal, acabei de descobrir que o livro de Forsyth foi recentemente adaptado para a TV. “The Day of the Jackal” (2024) é uma nova série da televisão britânica, estrelada por Eddie Redmayne e Lashana Lynch, que, desde a estreia em novembro último, virou sucesso mundial. Logo indicada ao Globo de Ouro (melhor série – drama), batendo recordes de audiência nos Estados Unidos e no Reino Unido, com a segunda temporada já anunciada, ela chegou ao Brasil por meio da plataforma de streaming Disney+. Para quem quer menos badalação no verão, esse “novo” Chacal é uma boa opção, não?

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

 

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Fofoqueiros, historiadores e reformadores

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Faz uns dias, eu escrevi aqui sobre o que denominei de “romances de adultério”. Um certo tipo de ficção, cujo apelido dado já indica acerca do que os textos significativamente tratam, que exemplifiquei com duas obras-primas da literatura universal: “Madame Bovary” (1857), de Gustave Flaubert (1821-1880), e “Ana Karenina” (1878), de Leon Tolstói (1828-1910).

Entretanto, fui acusado, por um leitor indignado, mesmo tratando dos casos de Bovary e Karenina, de haver abandonado o direito e estar agora escrevendo fofocas.

Devo logo reiterar que, em termos de qualidade e legado para a cultura, os textos de Flaubert e Tolstói frequentam o pódio dos maiores de todos os tempos. “Todas as famílias felizes são parecidas. As infelizes são infelizes cada uma à sua maneira”, de “Ana Karenina”, talvez seja a mais célebre primeira linha da literatura. E, para muitos, “Madame Bovary” é simplesmente o melhor romance jamais escrito. Se têm “fofocas”, elas são de altíssima qualidade.

Na verdade – e aqui já chego onde quero chegar –, se, num primeiro momento, “Madame Bovary” e “Ana Karenina” têm como temas principais a hipocrisia, a sociedade, a família, o casamento, o divórcio, a fidelidade, a paixão, o sexo e por aí vai, elas são sobretudo retratos históricos dos contextos social, político e também jurídico da França e da grande Rússia de então.

Grandes romancistas, com suas tocantes estórias, algumas vezes são ótimos historiadores, inclusive do direito. Seus textos literários testemunham a visão sobre o mundo jurídico existente em certa sociedade em determinada época, embora essa visão seja marcada pela ótica particular do autor. E esses testemunhos, em linguagem elegante, são bem mais acessíveis aos leitores (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, que os áridos estudos jurídico-histórico-sociológicos de caráter estritamente científico.

Para além disso, os grandes romances, ao mesmo tempo em que reproduzem o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jusfilosóficas, também influenciam, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da literatura (com a religião, com os costumes, com a moda etc.), ela (a literatura) é subversiva, tanto para o direito positivo como para a filosofia do direito. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, encontraram sua mais vívida expressão nesse popular e imaginativo meio de expressão, denominado por nós de romance, mas que, poeticamente, o mesmo William P. MacNeil chamou certa vez de “lex populi” (na obra “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007).

Dois grandes exemplos disso são precisamente os casos de Bovary e Karenina, como anota Antonio Padoa Schioppa em “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014): “Um primeiro setor de inovações legislativas diz respeito à família. Na França, a Restauração havia abolido o divórcio admitido no Código Napoleônico. A crescente consciência das consequências não raro dramáticas, sobretudo para a mulher, de uniões irremediavelmente viciadas – uma consciência exaltada com muita eficácia também pela literatura: pense-se em Madame Bovary de Flaubert ou em Anna Karenina de Tolstoi – levou em 1884, após longas batalhas parlamentares e de opinião, à reintrodução do divórcio na França, limitado contudo a poucas causas específicas (rapto, estupro, sevícias, condenação penal) e com a exclusão do consentimento mútuo como causa de dissolução do vínculo. Ainda na França, muito gradualmente se impôs também a proteção da mulher: à esposa é reconhecida uma pequena capacidade de agir, bem como o usufruto de uma parcela dos bens do cônjuge falecido, a mulher separada foi subtraída ao poder marital, concedeu-se à mulher trabalhadora a possibilidade de dispor livremente de seu salário”.

No mais, definitivamente não somos fofoqueiros. Nem eu nem muito menos Flaubert ou Tolstói.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.