O empresário Mário Lino de Mendonça Neto, ex-candidato a vice-prefeito de Upanema pelo MDB, é alvo de uma denúncia de envolvimento no cartel da Codevasf feita pela Folha de S. Paulo no último final de semana.
A notícia foi repercutida pelo Blog do Barreto e o empresário mandou nota rebatendo a publicação. Esta página foi duramente criticada no texto, que está todo escrito no dialeto “juridiquês”.
Confira:
SENHOR EDITOR,
Tomando conhecimento de matéria absolutamente equivocada e meramente especulativa publicada em 12 de março último, em que relaciona a nossa empresa a suposta existência de cartel em licitações da CODEVASF, utilizamo-nos do disposto nos artigos 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 13.188/2015, para exigir uma retificação ou nossa contraposição à exposição indevida do nome da nossa empresa, exigindo o mesmo destaque dado à notícia publicada, enfatizando o seguinte:
(i) O repórter-jornalista não se pautou nos princípios éticos do jornalismo imparcial. Qualquer estagiário sabe que se deve sempre estabelecer como regra fundamental a de buscar os “dois lados” da notícia. Neste caso, o redator da matéria sequer teve a preocupação de procurar um esclarecimento ou uma posição desta empresa, demonstrando parcialidade e avidez na criação de um factóide.
(ii) Também causa espécie o caráter genérico da matéria, colocando esta empresa como suspeita apenas por ser estabelecida no Rio Grande do Norte, e pelo fato de dois outros competidores da Licitação haverem dela desistido.
Para bem construir a reportagem, deveria o jornalista ter relatado que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu nota a respeito das licitações dos processos relacionados a CODEVASF, onde frisou ser temerária qualquer conclusão extensiva aos demais processos licitatórios com base apenas naqueles já analisados pelo órgão de controle. É bom saber que a CLPT Construtora não teve nenhum contrato ou processo analisado até agora, estando fora da abrangência da especulação de “cartel”.
Deveria ser também de sabença do repórter que a CLPT Construtora tem atuação nacional, com absoluta expertise na atividade contratada, estando listada entre as maiores empresas de terraplanagem e serviços de estrada no país, parecendo discriminatória a imputação de ilicitude (?) por ser ela uma “empresa regional”, situada no “Rio Grande do Norte”, participando de uma licitação no Estado de Minas Gerais. Possuímos alargado acervo patrimonial e técnico para realizar qualquer obra construtiva de vulto neste país, quanto mais dentro da nossa especialidade. Lembramos ainda mais que, dentro dos regimes de contratações públicas, a modalidade Sistema de Registro de Preço Eletrônico (SRP) é o modelo mais seguro possível para proteger os órgãos de fraudes, pois as licitações ocorrem em um ambiente virtual, onde os participantes não conhecem e muito menos imaginam quem serão os concorrentes que estão na disputa, pois qualquer empresa, que detenha as qualificações exigidas no Edital pode participar.
É de se perguntar, se para o jornalista autor da matéria, somente no Sudeste podem existir empresas de grande porte? Ou, se as licitações, mesmo aquelas de abrangência nacional, como foi este o caso, somente deveriam participar empresas do Estado onde a obra está situada?
É perceptível a falta de coerência e lógica na propagação indevida do nome da CLPT Construtora.
A nossa empresa tem um legado histórico de obras públicas realizadas com critério e justeza de preço, dentro da probidade e competitividade inata aos prestadores de serviços públicos.
Solicitamos de Vossa Senhoria a pronta e eficaz retificação da matéria, e a publicação desta resposta, por imaginar que ainda ressabia entre as paredes que sediam este vetusto site de notícias BLOG DO BARRETO, o espírito de seriedade, ética e independência.
No aguardo da retificação,
CLPT CONSTRUTORA LTDA
Mário Lino de Mendonça Neto
Representante Legal