“Choca, realmente, que uma candidata que seja reconhecidamente judicialmente improba deva ter o seu registro de candidatura deferido”, diz magistrado do TRE ao votar a favor da candidatura de Rosalba

Um assunto que passou despercebido na semana passada foi o teor da discussão entre os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a situação jurídica da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) que teve o registro de candidatura mantido.

Embora ela tenha condenações por improbidade administrativa, nenhuma resulta em inelegibilidade expressa muito embora em duas delas Rosalba tenha ficada impedida de contratar com o poder público.

A situação contraditória resultou em indignação por parte do juiz Almiro Lemos, que é indicado pela Justiça Federal. Ao proferir o voto, o magistrado classificou a ex-governadora como “improba”. “Choca, realmente, que uma candidata que seja reconhecidamente judicialmente improba deva ter o seu registro de candidatura deferido”, frisou.

Ele disse que não teve como fazer diferente por se tratar de normas.  “Muito me lamento por ter que reconhecer ser elegível uma candidata improba como é aqui a recorrida, mas são as normas que temos e são elas que temos que cumprir”, acrescentou.

CICCO

O juiz Alceu Cicco também lamentou ter que conceder o registro de candidatura de Rosalba. “Há um passeio da candidata recorrida pelas alíneas do inciso um do artigo primeiro da Lei Complementar 64 como vem demonstrado no relatório, inclusive, muito bem mencionado por doutor Almiro. Até o momento inexiste, lamentavelmente, uma decisão condenatória transitada em julgada que implique inelegibilidade”, disse.

 

Glossário

Abaixo o artigo citado por Alceu Cicco:

Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

Art. 1º São inelegíveis:

– para qualquer cargo:

  1. l)os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Nota do Blog: o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte é composto por sete membros – dois desembargadores do Tribunal de Justiça, que atuam como Presidente e Vice-Presidente/Corregedor Eleitoral, dois juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, um Juiz Federal e dois advogados indicados pela OAB à Presidência da República, em lista tríplice.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto