A Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica (CBOO) entrou em contato com o Blog do Barreto solicitando direito de resposta que nós prontamente concedemos por princípio, apesar da postura intimidatória que apelou a uma notificação extrajudicial.
Segue a nota a CBOO contesta a matéria do Blog que aponta incompatibilidade de optometristas fazerem diagnósticos.
Segue a nota:
“Lei, da ciência e dos fatos, apontando que: “A Confederação Brasileira de Optometria e de Óptica esclarece que não são verdadeiras as afirmações de que optometristas não podem atender pacientes, realizar avaliação da saúde visual e prescrever lentes de grau!
Na verdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o processo ADPF 131, em outubro de 2021, reconhecendo a formação universitária e qualificação profissional dos optometristas, determinou que qualquer norma que proíba
o exercício da Optometria, destacadamente o atendimento à saúde visual de pacientes e a prescrição de lentes de grau, não respeitam a Constituição Federal, não podendo ser aplicadas para limitar o exercício desta atividade.”
Segue o documentos que baseia nota:
