De acordo com informações da Agência Brasil, o Consórcio Nordeste, que reúne governadores da região, anunciou ontem (5) a suspensão da compra de 37 milhões de doses da vacina contra a covid-19 Sputnik V, da Rússia.
Segundo o presidente do Consórcio Nordeste, governador do Piauí, Wellington Dias, a decisão foi tomada por conta dos condicionantes impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela não inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI). De acordo com o Governador, O contrato só será retomado caso haja autorização para o uso do imunizante pelas autoridades sanitárias.
“É lamentável, o Brasil vive uma situação com alta mortalidade, mais de mil óbitos por dia. Temos vacinas disponíveis, mas impedidas de entrar no Brasil devido uma decisão da Anvisa que faz uma alteração no padrão de teste junto com a não inclusão do Ministério da Saúde no plano nacional de vacinação e a falta da licença de importação, tivemos a suspensão da entrega da vacina até que se tenha uma autorização do uso do imunizante no Brasil”, disse Dias.
A Anvisa se manifestou, através de nota, sobre a negativa para licença excepcional de importação para o imunizante Russo. A Agência informou que “ao autorizar a importação excepcional da vacina Sputnik V, foram estabelecidos 22 condicionantes a serem cumpridos pelos importadores, os quais tiveram o objetivo de preencher lacunas de informação existentes quanto aos aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina para permitir uma utilização controlada, segura e inicial da vacina Sputnik V no Brasil” e, segundo a agência, os condicionantes não teriam sido cumpridos. Veja a Nota completa aqui
O desacerto entre a Sputnik V e o Governo Federal impediu que, na última semana, chegassem cerca de 1 milhão de doses do imunizante que seriam utilizadas em caráter experimental nos nove estados do nordeste.
Suspensão no RN – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) havia emitiu na última terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não desse seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que fosse demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.