Corrida a uma vaga na Câmara Municipal tem risco de insegurança jurídica

Disputa por vaga na Câmara Municipal tem candidaturas indeferidas (Foto: Edilberto Barros/CMM)

Já são mais de dez candidaturas indeferidas em Mossoró. Os motivos são variados, mas quatro casos chamam mais atenção pela relevância e potencial eleitoral dos envolvidos.

É o caso do quarteto Daniel Gomes (MDB), Izabel Montenegro (MDB), Manoel Bezerra (PP) e Claudionor dos Santos (PL). São vereadores e ex-vereadores condenados por atos decorrentes da Operação Sal Grosso.

São situações não só idênticas, mas integrantes de um mesmo processo, com punição por órgão colegiado na esfera criminal. No caso deles a condenação é reclusão em regime aberto por dois anos.

Todos anunciaram que vão recorrer, mas dificilmente conseguirão reverter a situação dada a jurisprudência atual.

Mas o que acontece com os votos deles?

A redação do Artigo 198 da Lei Eleitoral estabelece que políticos na condição do quarteto objeto desta reportagem só terão os votos computados caso revertam a decisão.

Art. 198. Serão computados como anulados sub judice os votos dados a candidato cujo registro:

I – no dia da eleição, se encontre:

a) indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão ainda objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;

O assunto ainda foi regulamentado na Resolução 23611/2019 cuja redação é a seguinte:

(…)

§ 3º A divulgação dos resultados dará publicidade ao número de votos referidos neste artigo, mas não serão eles considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito proporcional.

§ 4º Na divulgação, será devidamente informada a situação sub judice dos votos e o condicionamento de sua validade à reversão da decisão desfavorável ao candidato ou legenda por tribunal eleitoral.

§ 5º A situação sub judice dos votos anulados não impede a distribuição das vagas, na forma estabelecida na Seção II do Capítulo I do Título I desta Resolução, considerando-se para os cálculos os votos referidos no art. 196 e os votos de legenda em situação equivalente.

Trocando em miúdos: eles poderão seguir como candidatos, mas seus votos só terão validade para ajudar suas respectivas chapas a eleger vereadores caso revertam a decisão desfavorável nas instâncias superiores.

Ainda é preciso lembrar que são quatro nomes com alto potencial eleitoral. Nas eleições de 2016 eles tiveram as seguintes votações:

Izabel Montenegro: 2,465 (segunda mais votada)

Manoel Bezerra: 1.925

Claudionor: 1.812

Daniel Gomes: 1.281

Numa disputa apertadíssima e fragmentada como a eleição proporcional deste ano em Mossoró os votos destes candidatos certamente farão falta para as suas respectivas chapas.

Se até dia 15 de novembro a situação deles não for definitiva teremos um quadro de insegurança jurídica na Câmara Municipal de Mossoró.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto