O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acatou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quebra dos sigilos bancários e fiscais do senador José Agripino, presidente nacional do DEM, e do deputado federal Felipe Maia (DEM). Além dos dois políticos outras 15 pessoas também foram atingidas por essa medida.
Agripino e Felipe Maia são investigados fraudes nas obras da Arena das Dunas e sofrem a desconfiança de terem recebido propina para colaborar para que OAS fosse responsável pelo estádio da Copa do Mundo.
A situação coloca o senador José Agripino e o filho Felipe Maia estão em uma situação contraditória. Principalmente o presidente nacional do DEM que está prestes a julgar a presidente Dilma Rousseff no Senado. Ele é um costumaz crítico do PT e dos seus atos de corrupção.
O senador encara o assunto com tranquilidade. “Tenho certeza que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta irregular na construção da Arena das Dunas”, frisou.
O deputado Felipe Maia foi no mesmo sentido. ““A quebra dos meus sigilos fiscal e bancário, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, contribuirá para esclarecer em definitivo os fatos investigados e comprovará a falta de fundamento e consistência das acusações feitas contra o senador José Agripino e pessoas ligada a ele”, declarou em nota.
O problema é que na outra ponta Rodrigo Janot com base nas investigações da Operação Lava Jato aponta a participação de Agripino em um complexo esquema de corrupção. “Há um complexo esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos. Mostra-se essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação”, frisou no pedido de quebra dos sigilos de Agripino e companhia.
O ministro Barroso reconheceu fortes indícios de lavagem de dinheiro por parte de Agripino e seus pares. “Com efeito, há nos autos informações de operações financeiras realizadas pelo investigado que consubstanciariam indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado pelo procurador-Geral da República, estes elementos, aliados aos demais indícios coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o deferimento da medida requerida”, analisou.