Decisão do juiz Edino Jales de Almeida Junior determinou a restrição dos atos de gestão dos administradores das empresas Povel (Porcino Veículos Ltda) e Porcino F. Da Costa & Cia Ltda, aos essencialmente necessários para o desempenho usual da atividade empresarial. As firmas devem informar à 3ª Vara Cível, quinzenalmente, qualquer operação financeira que onere o patrimônio empresarial que ultrapasse R$ 50 mil.
A determinação é resultado da análise dos processos 0803362-94.2016.8.20.5106 e 0801186-45.2016.8.20.5106 e trata da exclusão da autora da ação, Jussara Chaves da Costa Reinaldo do quadro social das empresas. Ela ingressou com três medidas acautelatórias distintas com o objetivo de reverter sua exclusão do quadro societário das empresas mencionadas.
De acordo com a decisão do magistrado, o réu Porcino Fernandes da Costa Júnior será intimado para prestar contas, a partir de 2011, sobre as vendas de bens imóveis e operações financeiras que oneraram o patrimônio imóvel das empresas Povel, Porcino F. Da Costa & Cia Ltda, Porcino Import´s Automóveis Ltda, juntando as respetivas certidões a respeito do registro imobiliário.
Além disso, deve o empresário informar o destino do capital obtido com as vendas e operações financeiras, tudo sob pena de sua omissão ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como ser nomeado administrador judicial das empresas, no prazo de 20 dias.
O magistrado determina ainda que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis do Estado do Rio Grande do Norte para que se abstenham de realizar quaisquer averbações ou registros relativos as matrículas de bens imóveis pertencentes a empresa Porcino Veículos Ltda e a Porcino F. da Costa & Cia Ltda até eventual decisão judicial.
Também foi determinado que as instituições financeiras, em especial Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e a Caixa Econômica Federal para que se abstenham de celebrar qualquer operação em valor superior a R$ 100 mil ou contratação de novos empréstimos pelas empresas sem a devida autorização da Justiça.
Fonte: Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz42XkSBnHw