Decisão judicial obriga Prefeitura de Mossoró a construir abrigo para animais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação para que a Prefeitura de Mossoró providencie um espaço apropriado para funcionar como abrigo, recepção, triagem, destinação, identificação e primeiro atendimento dos animais apreendidos, resgatados
ou entregues.
A sentença judicial é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, através da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró. A Justiça estabeleceu três meses como prazo para que o Município implemente este tipo de espaço, garantindo o licenciamento adequado.
O MPRN instaurou um inquérito civil para investigar a ausência de um local adequado para destinação dos animais apreendidos em operações ambientais. E citou na ACP o caso da apreensão de 146 galos utilizados em rinhas, consideradas ilegais, feita por uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e o Ibama. A captura resultou no abatimento dos animais por falta de local adequado para acomodação deles. Para o MPRN o ocorrido demonstra uma clara falta de cuidado ou alternativa para os animais utilizados em rinhas e que foram apreendidos pelo pelotão de polícia ambiental.
O Ibama chegou a receber recomendação para que os animais apreendidos em decorrência de infração ambiental, em síntese, fossem: 1) entregues a entidades de caráter ambiental, cultural ou beneficente regularmente constituídos e que tenham como objetivo a defesa dos animais; 2) na impossibilidade da destinação prevista no item anterior, que fossem entregues em guarda doméstica provisória, na forma do inciso I do art. 107 do Decreto nº. 6.514/2008; e/ou 3) na impossibilidade da destinação constante no item 2, que fossem confiados a depositário fiel. Todas as medidas apontadas baseadas em diplomas legais.
Porém, o Ibama respondeu dizendo que não caberia ao órgão a competência primária no exercício do poder de polícia ambiental; que inexiste obrigação dele quando da apreensão de animais por outros órgãos; e que só poderia proceder ao recebimento e transporte de animais apreendidos por outros órgãos quando houver possibilidade atestada por parecer técnico.
Outro ponto que merece destaque diz respeito à informação de que o pelotão de polícia ambiental de Mossoró tem deixado os galos de briga na posse dos próprios agentes criminosos (os criadores dos animais), em razão de não ter um local para onde destinar os animais. Fato é que tal situação demonstra mais uma vez a necessidade de um lugar apropriado para sua destinação, frisou o MPRN na ação.
Por fim, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA/MPRN) expediu a orientação ressaltando a necessidade de uma atuação conjunta do Estado do Rio Grande do Norte e da União, especialmente no âmbito dos órgãos ambientais com poder de polícia. Ao final, sugeriu que a Promotoria articulasse com esses órgãos, objetivando efetivar um termo de colaboração entre eles, principalmente cobrando do Idema as medidas que estão sendo tomadas para implementação de centros de triagem no estado.
O CAOP-MA, ao informar que é atribuição do MPF demandar o Ibama para exigir à instalação de um Centro de Triagem no Município de Mossoró, também sugeriu provocar o Município de Mossoró a respeito das políticas de proteção animal que estão sendo desenvolvidas, inclusive com a possibilidade de celebração de convênio com organizações não-governamentais.
Apesar de instada a se manifestar no inquérito ministerial, não houve, por parte da Prefeitura Municipal e de sua representante, desejo ou manifestação em regularizar o tratamento que deve ser dispensado aos animais de rua no Município de Mossoró.
Logo, constatada a ausência de efetiva e tempestiva solução do impasse, revelados pela omissão do Poder Público Municipal, fez-se necessário o ajuizamento da ACP, com o objetivo de compelir o demandado a adotar providências para cumprir satisfatoriamente o dever constitucional e legal de proteger a fauna na cidade de Mossoró. Para isso, será preciso implementar um regular e eficiente serviço de controle, triagem e destinação de animais, em especial através da criação de um espaço apto a funcionar como Centro de guarda de animais apreendidos nas ações fiscalizatórias.
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
Fonte: MPRN

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto