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A queda de braço entre o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o deputado estadual Jacó Jácome (PSD) teve um novo capítulo nesta segunda-feira com a decisão da juíza Arklenya da Silva Pereira, da 8ª Vara Cível em Natal.
Robinson interveio na bancada do PSD, de maioria governista, que escolheu Vivaldo Costa como líder. A decisão teve como consequência a saída do partido do blocão partidário que garantiu maioria para a posição na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 na Assembleia Legislativa mesmo ela sendo minoritária no plenário.
A magistrada argumentou que o Estatuto do PSD em seu artigo 79, inciso VIII, prevê que nos casos de gravidade ou urgência o Relator poderá indicar, e o Presidente da respectiva Comissão Executiva poderá adotar, a aplicação sumária e liminar de qualquer das medidas disciplinares previstas, observada a prerrogativa especial conferida pelo art. 13, no caso de Representações dirigidas à Comissão Executiva Nacional. “Ao meu ver, a questão parece se tratar de uma medida a ser decidida pelos próprios partidários, não sendo cabível a interferência do Poder Judiciário neste sentido, sobretudo pelo fato da parte autora não ter trazido aos autos demonstração de existência de ilegalidade”, justificou na decisão.
Assim ficou valendo a decisão de Robinson Faria que suspendeu Jacó e Vivaldo Costa das atividades partidárias permitindo que o único deputado estadual de oposição assuma o status de líder do partido.
O início da CPI foi suspenso até que fosse toma uma decisão judicial sobre esse imbróglio.