O desembargador Glauber Rego concedeu liminar com prazo de 72 horas para que o Governo do Estado pague dez emendas parlamentares individuais da deputada estadual Cristiane Dantas (SD); cinco do deputado estadual Tomba Farias (PSDB) e 11 do ex-deputado estadual Kelps Lim (SD).
“Em argumento de reforço à presença do fumus boni iuris, não se vislumbra grave abalo às finanças públicas do Estado do RN com a concessão do pleito de urgência, vez que várias das emendas parlamentares ainda não pagas já estão com anotação de expedição de ordem bancária, ou de que já foram enviadas para pagamento e outras, inclusive, com previsão de pagamento no próximo dia 29/02/2024 (vide informações prestadas pela autoridade coatora)”, afirmou o magistrado.
“Por fim, é de se acrescentar que o periculum in mora também se verifica patente, vez que não se afigura razoável fazer a população aguardar o julgamento do mérito do mandamus para ver liberadas as verbas que serão destinadas em grande parte às áreas sensíveis da saúde e da segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte”, complementou.
O Governo pode recorrer.