Deputados estão na mira da Operação Dama de Espadas

O que muita gente desconfiava se confirmou de forma indireta: há deputados estaduais na mira da Operação Damas de Espadas que apura desvios de recursos da Assembleia Legislativa. A possibilidade vinha sendo tratada com discrição pelo Ministério Público. Mas a liminar do desembargador Cornélio Alves escancarou tudo.

O magistrado acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado para que as investigações fossem suspensas por estarem sob a tutela da Justiça de primeira instância desrespeitando o foro privilegiado dos deputados estaduais que só podem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A liminar é no sentido de não causar a nulidade do processo. Eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos, neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJ. Por isso, a liminar tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo”, afirma trecho de matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça do RN.

Em nota, o Ministério Público escancara que a situação envolve pessoas como foro privilegiado, no caso os deputados estaduais. “O Tribunal de Justiça já havia apreciado idêntico pleito, postulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, tendo o Desembargador Ibanez Monteiro consignado que ‘se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeitada, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis, no intuito de exercer a prerrogativa de função em razão de seu mandato eletivo’ e que, por não enxergar no caso qualquer violação a algum interesse estritamente institucional da Casa Legislativa que autorizasse o impetrante a postular em juízo a suspensão das investigações empreendidas na Operação Dama de Espadas, haja vista que ‘a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência’ do Poder Legislativo Estadual, denegou a segurança, frisa.

Em outro trecho, os promotores criticam a postura da Procuradoria Geral do Estado ter se envolvido no caso. “Na linha da decisão referida, entendemos que não cabe à Procuradoria Geral do Estado funcionar no patrocínio judicial, no âmbito criminal, em favor de supostos investigados que ostentem foro por prerrogativa de função, sob a discutível alegação, conforme pronunciamento do Procurador-Geral do Estado publicizada na data de hoje, de que está a evitar nulidade no processo judicial. Seria desejável, sim, ao Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário, inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais”, analisou.

A operação está suspensa por 30 dias, mas o procurador geral de justiça Rinaldo Reis já avisou que vai recorrer da decisão no STJ.

Obs.: 1) Procurado Geral do Estado é o advogado do poder executivo. 2) Procurador Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público em nível estadual.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto