O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta segunda-feira (12), autorizar o prosseguimento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró (Edital nº 02/2024). A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal, Desembargador Ibanez Monteiro, suspende os efeitos de uma liminar que mantinha o certame paralisado desde maio de 2025.
Com a medida, o Município de Mossoró está autorizado a realizar a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados para o preenchimento de 112 cargos efetivos de professores.
O desembargador acolheu os argumentos da Procuradoria do Município, que alertou para o risco de “grave lesão à ordem administrativa e à economia pública”. Entre os pontos destacados na decisão, estão:
- Prejuízo ao Ano Letivo: A suspensão, que já durava mais de oito meses, ameaçava o início do ano letivo de 2026, pois impedia a contratação de docentes efetivos.
- Custo Financeiro: A paralisação obrigava o Município a realizar contratos temporários e processos seletivos emergenciais, gerando gastos adicionais, enquanto o concurso principal já estava concluído e pago.
- Decisões Anteriores: O magistrado pontuou que outros julgamentos recentes já haviam reconhecido a legalidade dos editais e corrigido falhas pontuais, como no caso da candidata Luzia Cleide de Araújo Costa, onde se entendeu que a reserva de vaga seria suficiente em vez de suspender todo o certame.
O que acontece agora?
A decisão restabelece a eficácia de todos os atos do concurso. O desembargador Ibanez Monteiro ressaltou que vícios isolados podem ser resolvidos individualmente pelo juízo de origem — como a reserva de vagas para casos específicos em disputa — sem a necessidade de paralisar todo o processo seletivo, o que fere o interesse público.
A comunicação da decisão ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró foi determinada com urgência para que as convocações possam ser iniciadas imediatamente.