Desembargador expõe manipulação para cassar Brisa: “comportamento desleal”

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Ao conceder liminar para suspender a sessão que julgaria a cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) na Câmara Municipal, o desembargador Dilermando Motta, classificou o desfecho do processo como “desleal” ao constatar uma mudança abrupta de critérios em relação aos prazos.

O magistrado avaliou que durante o processo se seguiu o prazo de 72 horas, mas justamente na marcação da sessão que iria julgar o mandato, o prazo avaliado foi de 24 horas. “Este comportamento contraditório, com mudança abrupta de critério, justamente no momento culminante do processo, isto é, o julgamento, configura comportamento desleal e atentatório à boa-fé processual, não podendo ser admitido ou convalidado pelo Poder Judiciário”, justificou.

Ao marcar a sessão para hoje, o desembarcador avaliou que a Câmara Municipal de Natal descumpriu a liminar do também desembargador Cornélio Alves. “No caso em apreço, como relatado, pretende a Agravante o reconhecimento de que a Câmara Municipal de Natal descumpriu a decisão proferida em sede de plantão noturno ao remarcar a sessão de julgamento sem observar os prazos determinados, bem como a complementação parcial daquela decisão para explicitar que o prazo aplicável é de 72 (setenta e duas) horas”, avaliou.

Dilermando explicou que diante da existência de duas regras (lei e regimento interno da casa) deve prevalecer a que dar maior prazo para defesa. “Não se olvide que a doutrina e jurisprudência reconhecem que as Câmaras Municipais possuem competência para estabelecer, em seus regimentos internos, prazos superiores aos previstos no Decreto-Lei nº 201/67, desde que não reduzam o piso mínimo federal, de modo que não há, portanto, qualquer conflito entre o Decreto-Lei nº 201/67 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, existindo, sim, relação de complementaridade, na qual o DL 201/67 estabelece o piso mínimo de 24 horas que não pode ser reduzido por qualquer norma local, enquanto o Regimento Interno amplia este prazo para 72 horas, conferindo maior garantia ao denunciado, devendo ambas as normas serem observadas cumulativamente, prevalecendo o prazo mais benéfico ao denunciado”, explicou.

A decisão expõe a forma açodada como o presidente da Câmara Municipal de Natal Ériko Jácome (PP) agiu para colocar a votação em plenário, descumprindo regras do próprio regimento.