Desembargador garante a ex-secretário baiano direito se abster da autoincriminação em depoimento na CPI da covid/RN

Bruno Dauster vai depor na CPI (Foto: reprodução)

Blog do Dina

O desembargador Ibanez Monteiro da Silva, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar parcial a Bruno Dauster, ex-secretário do governo do Bahia.

Ele é investigado no caso da compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Dauster pediu no TJRN para que não fosse obrigado a vir depor na Assembleia Legislativa, na CPI da Covid. Monteiro negou.

“O comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”, fixou o magistrado.

Por outro lado

Além de ter pedido para ser dispensado do comparecimento obrigatório, Dauster pediu que fosse liberado de eventual termo de compromisso para dizer a verdade.

Bem como pediu para ter assegurado o direito de não se incriminar. Essas partes foram concedida.

“[…] defiro parcialmente a medida liminar para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, determinou Ibanez Monteiro.

A mesma decisão ainda garante que Bruno Dauster não poderá ser preso em decorrência de seu depoimento na CPI, marcado para 4 de novembro.

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Canal Bruno Barreto