Detran tem R$ 36 milhões arrecadados em multas parados em contas por falta de projetos

pexels-photo-535986

Por Everton Dantas

Página Paralela

A auditoria que aponta sobrepreço de R$ 852 mil em contrato de locação de impressoras no Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN) encontrou também uma situação curiosa no órgão: seis contas bancárias que juntas acumulavam na época da auditoria um total de R$ 36.905.221,96.

Dessas seis contas, quatro seriam para receber dinheiro de multas. As outras duas diziam respeito a convênios. “Confrontando as informações bancárias com as extraídas do SIAF é possível observar que, no exercício financeiro de 2017, não houve execução orçamentária e financeira em quatro dessas contas correntes, ao passo que em apenas em uma conta (40001-7) houve execução considerável de partes dos recursos.”

O diretor do Detran na época, Júlio César Soares Câmara, explicou a situação, por meio de ofício:

“Os recursos financeiros depositados nas contas bancárias 15.230-7, 9.719-5 e 9.546-X se tratam de arrecadações de multas de trânsito (oriundos de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Natal, de Convênios de Municipalização do Trânsito celebrados com os municípios de Macaíba, Mossoró e Parnamirim e do sistema RENAINF, respectivamente). Essas arrecadações são consideradas receitas vinculadas, conforme a Resolução do CONTRAN nº 638/2016, destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

contas-36-milhc3b5es-copy2

Ele acrescentou na mesma explicação que “os recursos dessas contas só podem ser utilizados para despesas dessa natureza que, atualmente, vêm sendo pagas com os recursos oriundos de multas de competência do DETRAN/RN depositados na conta 40.001-7. Sendo assim, os recursos das contas 15.230-7, 9-719-5 e 9.546-X são utilizados com pouca frequência, uma vez que os valores arrecadados na conta 40.001-7 estão sendo suficientes para acobertar as referidas despesas.”

Os auditores, por sua vez, apontaram que esse dinheiro poderia estar sendo usado para melhorar a qualidade das estradas potiguares “conforme estabelece o art. 8º, VII, da Resolução nº 638/2016-CONTRAN, que regulamentou a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito”.

E fizeram a seguinte ressalva: “Dessa forma, em que pese não seja atribuição institucional do DETRAN/RN prover diretamente a manutenção das rodovias estaduais, mas sim ao Departamento de Estradas e Rodagens do RN, nos termos do art. 40, VI, da Lei Complementar Estadual nº 163/1999, não é aceitável que milhões de reais fiquem parados, sem destinação pública, enquanto grande parte das rodovias estaduais, incluindo sinalização vertical e horizontal, necessita urgentemente de reparos.”

DPVAT

Com relação à conta 9.378-5, foi informado que “esta conta recebe um percentual repassado da arrecadação dos prêmios tarifários dos bilhetes do Seguro Obrigatório DPVAT que são utilizados, exclusivamente, em ações e projetos que visam o desenvolvimento de tecnologias da informação, o aparelhamento e modernização da Autarquia, o aprimoramento e especialização dos recursos humanos de natureza técnica e o desenvolvimento de campanhas de educação para o trânsito com o objetivo de reduzir os índices de acidentalidade e sinistralidade de trânsito e redução de vítimas, podendo ainda ser direcionado a outros órgãos que integram o Sistema Estadual de Trânsito e da Segurança Pública.”

Ele acrescentou ainda que “como os valores arrecadados nesta conta só podem ser utilizados nessas ações específicas e poucos projetos foram desenvolvidos no decorrer dos anos são poucas as saídas de recursos ocorridas nessa conta. Destaca-se que o saldo financeiro não se encontra parado. As arrecadações são realizadas uma vez por mês, como previsto em convênio, e alguns pagamentos de despesas foram realizados em ações
de Modernização da Tecnologia da Informação”.

A auditoria constatou que havia nessa conta um total de R$ 6.281.707,08 “sem a devida utilização, provenientes da arrecadação do convênio firmado com a Seguradora Líder.

De acordo com os auditores, esses recursos “poderiam ser utilizados em uma gama de ações votadas ao trânsito, o que provavelmente acarretaria melhoras nos índices das metas acima relacionadas.”

E fizeram a seguinte ressalva: “Contudo, o principal argumento do DETRAN/RN pela não utilização desses recursos é a falta de projetos voltados para tais ações, o que não se justifica, tendo em vista o cenário precário das condições gerais das rodovias estaduais ora apresentadas”.

“Conclui-se que esse elevado saldo financeiro, verificado nas 06 (seis) contas correntes em destaque do DETRAN/RN, é reflexo da ausência de projetos cujas ações poderiam ser implementadas com recursos oriundos da arrecadação das multas de trânsito, assim como das arrecadações provenientes dos convênios firmados com a FENASEG e a Seguradora Líder DPVAT S.A., isto é, o problema não é a insuficiência na previsão orçamentária, nem na disponibilidade financeira do DETRAN/RN, tendo em vista que essa Autarquia Estadual executou apenas 67,04% e 53,36% do seu orçamento nos exercícios de 2016 e 2017, respectivamente.”

Programa

Com relação à conta 9.336-X, cujo saldo total era de R$ 4.407.033,03 foi informado que o intuito de sua abertura foi operacionalizar o convênio entre o DETRAN-RN e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG). Os recursos deveriam ser usados no “Programa FENASEG de Divulgação Educativa de Trânsito, de Treinamento, de Pessoal e de Re-equipamento dos Órgãos Estaduais de Segurança Pública e Trânsito”.

Esse programa previa pagamentos relativos a “projetos de pesquisa, realização de cursos, seminários, reuniões de trabalho, consultorias especializadas, capacitação de pessoal, programas de fiscalização e educação para o trânsito, informatização e, até, aparelhamento do próprio DETRAN/RN e dos demais órgãos ligados à Segurança Pública do RN”.

De acordo com o diretor do Detran na época, “o motivo de possuir recursos parados (na conta) é em virtude da inércia da gestão passada, haja vista não ter tomado, à época, as providências necessárias para devolução do saldo remanescente deste Convênio após o seu fim.”

De acordo com a auditoria, apesar da explicação, foram encontrados dois pagamentos feitos com dinheiro dessa conta, no total de R$ 1.167.300,00.

“Esta Comissão de Auditoria observou que o Convênio firmado entre as partes não
estabelece tal obrigação ao DETRAN/RN, isto é, o termo em apreço é silente no
tocante a devolução de eventual saldo não utilizado. Soma-se a isso (não existência de tal previsão no acordo firmado) o fato de o DETRAN/RN executar despesas com tais recursos, mesmo com o fim da vigência deste Convênio”, observaram os auditores.

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto