Dilma e Temer: da aliança política à inimigos e réus em um mesmo processo

Dilma e Temer

Por Herval Sampaio e Joyce Morais

Como dividir algo que pela lei e prática operacional sempre foram tratados como uma coisa só? Há algum interesse escuso nessa tese? O direito deve ter preocupação com possível instabilidade? Podemos continuar tratando o Direito Eleitoral como um ramo que se amolda a interesses caso a caso?

Vamos tentar responder as indagações supra a partir da análise da tese em que se fala que poderá ser acolhida no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral – TSE – e que investiga o possível cometimento de delitos eleitorais no pleito de 2014 pela chapa formada pela ex-presidente Dilma Rousseff e pelo atual presidente Michel Temer, e na qual nessa semana ganha novos contornos com os recentes depoimentos incriminadores e outras teses levantadas pelas defesas, que mesmo se respeitando a ampla defesa, vimos uma incoerência que respalda a impossibilidade de se acolher a divisão propugnada.

Na época, a então presidente Dilma e seu vice, Temer, candidatavam-se à reeleição e estão sofrendo juntos acusação de terem cometido ilícitos como o abuso de poder econômico, além de configuração de caixa 2, através dos esquemas de corrupção e propina envolvendo-os, assim como partidos e grandes empresas.

A defesa de Temer, através de seu advogado e processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon pediu que as contas relativas à campanha fossem analisadas separadamente, uma vez que foram prestadas também separadamente. Já a defesa de Dilma requer que as contas sejam avaliadas conjuntamente, já que por diversas vezes, despesas de Temer, na época, foram pagas pela campanha de Dilma.

Se quiserem mudar agora de uma hora para outra, tudo bem, mas sempre foram tratadas como indivisível pela peculiaridade da situação em que o vice acompanha em tudo as diretrizes da chamada cabeça da chapa.

Nesse embate, a tese da separação das responsabilidades foi apresentada ao TSE, através do advogado do atual presidente, em uma tentativa de livrá-lo de uma cassação em caso de condenação no processo, eis que para Dilma a perda do cargo restou prejudicada. Ambas defesas negam qualquer irregularidade, mesmo o ex-executivo Marcelo Odebrecht declarando que pagou, por meio de caixa 2, o equivalente a R$ 120 milhões à chapa Dilma-Temer nas eleições 2014. E o chamado Caixa 2 sempre foi e ainda será o X da questão.

 No que diz respeito a questão, a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral reflete o princípio da unicidade e indivisibilidade das chapas, conforme artigo 91 do Código Eleitoral – Lei n°4737/65 e por isso, se houver alguma irregularidade constatada, ambos deverão ser punidos a partir agora da peculiaridade de suas situações, para Dilma a inelegibilidade e Temer perda do cargo e inelegibilidade, ressaltando que a condição de inelegível apenas se consolida aquele a que ficar comprovado o real envolvimento no cometimento dos ilícitos, mas há como defender condutas isoladas na situação que ronda os demandados?

 Em (más) horas como essa, percebemos a nítida diferença entre política e politicagem. Dilma Rousseff e Michel Temer nunca foram muito próximos, é verdade, mas se aliaram em 2010 ambicionando a presidência da república. http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/732-politica-conveniencia-manutencao-do-poder-pelo-poder

 A aliança inclusive se repetiu nas eleições gerais de 2014. De lá pra cá foi cada um por si e ninguém pelo povo. Da aliança política a réus em um mesmo processo onde se contradizem e se acusam mutuamente agora. Porque será?

 O Brasil anda ultimamente em terrenos instáveis. Mas toda essa incerteza é um mal necessário e consequente do combate à corrupção, que não pode cessar. A investigação e a punição aos cidadãos corruptos, principalmente aos nossos governantes, é a única alternativa pra começarmos a passar nossa história a limpo e fazer desse país uma democracia de verdade.

 Não há sinceramente respaldo jurídico, fático, ético e de qualquer ordem que dê guarida a tese da divisibilidade da chapa e querer que a punição pelos ilícitos de Caixa 2  – que sempre foram recorrentes em nossas eleições e ainda continua sendo – sejam restritos à turma do PT como se diz, é realmente querer que a impunidade continue prevalecendo e mais que haja discriminação de tratamento pela Justiça, o que sinceramente não acreditamos que venha a ocorrer, até mesmo porque a Justiça de um modo geral hoje vem dando respostas aos anseios do povo no tocante ao combate à corrupção.

 Que cobremos de todos a coerência, pois o povo brasileiro espera de todas as autoridades o rigor do cumprimento da Carta Magna e das leis indistintamente.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto