Direito, ciência e arte

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Por Marcelo Alves Dias de Souza*

É deveras comum que a arte/literatura ficcional “imite” a vida, incluindo aí a vida “forense/jurídica”. A literatura toma do direito muitos dos seus temas. E, embora não seja bem o papel da literatura explicar tecnicamente o direito (ou outro conhecimento humano/científico), sua contribuição nesse sentido, sobretudo nas dimensões antropológica e sociológica, é inegável.

Um dos temas do direito que mais “encanta” as artes, incluindo aí a literatura, é o do “criminoso nato”, o sujeito disforme, assustador até, vocacionado ao crime, que nos acostumamos também a chamar de “lombrosiano”, em homenagem ao seu idealizador, o dito pai da antropologia criminal, o italiano Cesare Lombroso (1835-1909). Lombroso teve esse mérito de dar azo à imaginação dos literatos no sentido de que os grandes delinquentes, os criminosos cruéis, possuem, para além de uma degeneração psicológica, estigmas morfológicos à moda de Lombroso e da sua antropologia criminal. Durante muito tempo essa ideia persistiu na literatura (e isso de certa forma ainda hoje perdura). As obras literárias “lombrosianas” abundam.

Vide o exemplo célebre de “A besta humana” (1890), do naturalista Émile Zola (1840-1902). Enrico Ferri (1859-1929), outro grande criminologista italiano, aluno de Lombroso, dele lembra em “Os criminosos na arte e na literatura” (Ricardo Lenz Editor, 2001): “A besta humana, esse romance em que Zola, como ele próprio declarou, foi inspirado e guiado pelo Homem criminoso de Lombroso, é um dos mais modernos documentos da solidariedade da arte e da ciência”.

Ferri, entretanto, secundando Lombroso, admoesta o artista Zola por sua representação não inteiramente científica do criminoso nato: “Desde a sua aparição, esse romance – em que falta todavia o estudo direto e pessoal do homem delinquente – torna-se objeto de numerosos artigos de crítica científica ou literária. Dá lugar, entre outros, a dois estudos, um de Lombroso – A Besta humana e a antropologia criminal inserto na Fanfulla della Domenica, de 15 de junho de 1890 – e outro de Hérocourt – A besta humana de Zola e a physiologia do criminoso, publicado pela Revue Bleue, de 7 de junho do mesmo ano. Eis o que diz, em resumo, o sábio criador da antropologia criminal [Lombroso], a quem a estrondosa homenagem prestada à sua doutrina não pode submeter a sua imparcialidade: [Zola], que tão maravilhosamente descreve a plebe envenenada pelo álcool e também a pequena burguesia das aldeias e das cidades, não estudou, na minha opinião, os criminosos de acordo com a natureza. É que, não se os encontra tão facilmente, sem dúvida, e não se pode estudá-los, mesmo nas prisões, a menos que se tenha, como Marro e Ferri, a loucura de aí os observar durante anos. Os criminosos da Besta humana dão-me a impressão de fotografias de quadros a óleo: têm qualquer coisa de delicado e de artificial”.

O problema é que eles, Ferri e sobretudo o próprio Lombroso, talvez devam também ser tachados de “anticientíficos”. Afinal, estaria Lombroso certo nessa sua imagem morfologicamente degenerada do tal criminoso nato? Como pergunta Lemos Britto, em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946): “Será mesmo que os indivíduos de mãos imensas, pesadas ou disformes, são tipos nos quais se observa uma regressão atávica ao homem primitivo, ao selvagem, e que trazem diluída no sangue a vontade mórbida de matar por estrangulamento?”. A classificação dos professores italianos não resistiu às críticas dos estudiosos. Hoje parece claro que Lombroso exagerou, para dizer o mínimo, no que diz respeito aos caracteres morfológicos dos criminosos. Com a diferença de que, enquanto Zola pretendia fazer arte/literatura, embora de caráter naturalista, Lombroso, esse sim, gabava-se de fazer ciência.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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