Documento comprova que decisão do TCU sobre Hospital Metropolitano não trata de fraude em licitação e ministro descarta favorecimento

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Ao contrário do que a coluna Radar da Veja divulgou na última quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) não suspendeu a licitação do Hospital Metropolitano de Natal por constatar fraude em licitação.

A palavra fraude sequer é mencionada na decisão. Sobre a denúncia de favorecimento, o ministro relator Bruno Dantas, declarou haver falta de provas e classificou a denúncia como mera especulação.

O acórdão (que você pode acessar no final desta reportagem) aborda questões sobre a eliminação de empresas concorrentes que contestaram a decisão alegando ter cumprido requisitos, o que é bem comum nestes processos.

A licitação foi suspensa para que o Governo do Rio Grande do Norte apresente num prazo de 15 dias a documentação com as justificativas para as eliminações das empresas concorrentes.

Mas qual foi a alegação para as empresas terem sido eliminadas?

Vamos as respostas com as devidas contestações.

  • Comtérmica: foi a primeira colocada na licitação, mas não atendeu dentro do prazo as diligências para reapresentação de documentos considerados ilegíveis. A empresa alega que a comissão de licitação alterou o padrão de comunicação usando canal privado em vez do chat do certame;
  • Uchôa Construções: a segunda colocada foi inabilitada por não comprovar experiência em instalação de elevadores de seis paradas. A empresa alega que comprovou ter enviado documentação de experiência com cinco paradas e que essa diferença é tecnicamente irrelevante;
  • Cony Engenharia: a terceira colocada, cujo nome não é citado no acórdão, teria se omitido na apresentação da documentação.

A unidade instrutora do TCU (AudContratações) concluiu que as alegações da primeira e terceira colocadas não tinham amparo legal. Em relação a Comtérmica, o entendimento é de que a diligência foi regular e que o prazo estava previsto no edital. Sobre a Cony Engenharia, os auditores entenderam que não há evidências de direcionamento da licitação. “No que tange às demais alegações do denunciante, a unidade instrutora concluiu pela ausência de plausibilidade jurídica. Sobre a inabilitação da primeira colocada (Comtérmica), entendeu que a diligência foi regularmente instaurada e que o prazo concedido, embora curto, encontrava amparo no edital, não havendo ilegalidade na decisão da comissão. Da mesma forma, afastou as alegações de direcionamento e de omissão da terceira colocada por falta de evidências concretas que as sustentassem”, diz o documento.

O que gerou a controvérsia para a suspensão da licitação foram as alegações da Uchôa. “Quanto à plausibilidade jurídica (fumus boni iuris), a AudContratações concluiu que procede a alegação de irregularidade na desclassificação da segunda colocada, Uchôa Construções Ltda. Apontou que a exigência de comprovação de experiência com elevadores de exatamente ‘seis paradas’ não foi acompanhada de justificativa que comprovasse sua relevância como parcela técnica essencial, como determina o art. 67, § 1º, da Lei 14.133/2021”, argumentou.

O ministro relator Bruno Dantas discordou da unidade instrutora e acolheu as alegações da primeira colocada argumentando que as circunstâncias da inabilitação somadas aos demais fatos acolhidos reforçam a necessidade de uma apuração mais aprofundada.

Com relação a Uchôa ele seguiu a orientação da unidade instrutora acolhendo a denúncia.

Já com relação a terceira colocada, o ministro descartou os indícios de favorecimento. “Por fim, no que se refere à alegação do denunciante de que a omissão da terceira colocada em apresentar seus documentos seria um ato deliberado para favorecer a quarta, acolho, na íntegra, as conclusões da AudContratações por sua improcedência. Com efeito, esse ponto carece de lastro probatório mínimo, mantendo-se no campo da especulação, não se prestando, portanto, a fundamentar a adoção da medida ora proposta”, argumentou o ministro.

Outro lado

Em conversa com o Blog do Barreto, o secretário estadual de infraestrutura Gustavo Coêlho disse que o Governo vai cumprir todas as exigências e sanar todas as dúvidas. “A orientação que nós temos da governadora é atender tudo que o TCU pedir e seguir isso. Vamos fazer os esclarecimentos dentro do prazo e formalmente responder”, frisou. “Vamos pedir uma audiência para fazer uma defesa oral. Tudo consta no sistema”, avisou.

O secretário disse ainda que a tendência é que a situação seja revertida. “Estamos com a consciência tranquila de que todos os atos foram realizados com toda licitude”, declarou.

A licitação foi vencida pela Construtora Ramalho Moreira LTDA que ofereceu R$ 200.777.000,00 para realizar a construção do Hospital Metropolitano.

Confira o Acórdão do TCU