
Em novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado a Governadora Fátima Bezerra (PT) estabeleceu a redução do tempo do toque de recolher para o período entre 23h e 5h para todos os dias da semana.
O decreto também inicia a retomada gradual dos eventos como corporativos, técnicos, científicos e convenções, cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins.
Estes eventos cumprirão as seguintes fases:
I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Já os eventos de massa, sociais, recreativos e similares seguirão um outro calendário. A conferir:
I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
O decreto ainda estabelece a proibição de festas juninas com fogueiras e fogos de artifícios além de estabelecer um protocolo com indicadores de riscos.
A definição do decreto ocorreu em reunião da governadora com presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), prefeito Babá Pereira (São Tomé), e o presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar (Amop), Rivelino Câmara, prefeito de Patu, que recentemente solicitou ao Governo a adoção de medidas regionalizadas no Alto Oeste. Também estavam presentes o vice-governador Antenor Roberto, os secretários Raimundo Alves (Gabinete Civil) e Fernando Mineiro (Gestão de Metas e Projetos), a Subsecretária de Planejamento e Gestão, da Saúde, Lyane Ramalho, e a coordenadora de Vigilância em Saúde, Kelly Lima.
A governadora disse que foi possível flexibilizar graças a melhora nos indicadores. “Melhoramos o quadro da pandemia no estado porque estamos acelerando o processo de imunização. Realizamos Dias D e mutirões para as grávidas e puérperas, os agentes da segurança, e vamos avançar na imunização dos trabalhadores da Educação. A vacina é o caminho mais seguro para avançarmos no combate à pandemia”, frisou.
O secretário chefe do gabinete civil Raimundo Alves cmentou que apesar das mudanças não se trata de um “liberou geral” ainda. “O decreto não libera festa. Não podemos sofrer um revés como foi o do carnaval”, reforçou.
Confira o decreto na íntegra AQUI.