Empresário vira alvo do MPT por assédio eleitoral a funcionários no RN

Arthur Vilhena Ferro já foi condenado na Paraíba (Foto: reprodução)

Blog Juliana Celly

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte receberam denúncia contra o empresário Arthur Vilhena Ferro, proprietário da Schütz e Ana Capri em Natal. Segundo a denúncia, ele enviou uma mensagem em grupo de WhatsApp de lojistas do Shopping Cidade Verde, onde também possui loja, incentivando assédio eleitoral contra funcionários para que eles votem no presidente Jair Bolsonaro nas eleições.

O empresário encaminhou no dia 12 de outubro um texto informando que enviou um e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e dizendo que “caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”. Além disso, na mensagem, Arthur disse que encaminhou a mesma mensagem para seus gerentes afim de “assustar os funcionários” e incentiva que os outros lojistas façam o mesmo.

Empresário já tem condenação na Paraíba pela mesma mensagem

O dono de das lojas de calçados – Havaianas, Schutz e Ana Capri – Arthur Vilhena Ferro foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. Se descumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

A decisão é do desembargador George Falcão Coelho Paiva, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, a denúncia foi feita por uma pessoa que apresentou print de mensagens de WhatsApp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping, igual ao que enviou para os lojistas do Shopping Cidade Verde em Natal. No texto, ele informa fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos em caso de vitória da esquerda. Ou seja, não pagaria fornecedores nem trabalhadores, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno, contra o candidato do patrão, Jair Bolsonaro (PL).

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empresários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

Além da multa, o desembargador Falcão Coelho Paiva determinou que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

  1. a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
  2. b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

Sentença

Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de WhatsApp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

A multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas pelo juiz, de R$ 30 mil por trabalhador, será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Com informações TRT-PB

RETRATAÇÃO

No Instagram do empresário, ele se retratou do crime que cometeu. Ele disse que “de maneira irrefletida, postei mensagem de conteúdo inadequado no grupo de WhatsApp do Manaira Shopping”. Ele também se comprometeu em adotar postura neutra e não encaminhar mais mensagens com conteúdo semelhante.

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto