A reportagem exclusiva do Blog do Barreto que divulgou, na última quinta-feira (29), uma série de acusações contra servidores do alto escalão da Secretaria de Trânsito de Mossoró, supostamente envolvidos em casos de assédio moral e perseguição contra agentes (Veja a reportagem completa aqui), chamou a atenção dos leitores e trouxe à tona o questionamento do que de fato é o assédio moral e quais as suas consequências no mundo do trabalho.
De acordo com a Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) o assédio moral é toda forma de conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, apenas com o intuito de fazê-lo pedir demissão, acarretando danos físicos, psicológicos e morais a esse trabalhador.
A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, uma das maiores estudiosas sobre o assédio moral nas relações de trabalho no mundo afirma que esse tipo de conduta se refere a qualquer ação reiterada e abusiva, que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, e que tenha como objetivo degradar o bem estar do assediado no espaço de trabalho. Normalmente acontece de superiores para empregados (assédio vertical), mas também pode ocorrer entre colegas de posição semelhante na empresa (assédio horizontal).
Em sua obra ela também explica que a destruição psíquica e física dos trabalhadores é compreendida como uma estratégia de enfraquecimento das relações coletivas, fomentando a competitividade e os conflitos. Portanto é habitual conceitualizar que o assédio é uma estratégia pensada pelos patrões para dividir os trabalhadores e enfraquecer reivindicações e organizações sindicais.
Para Sindiserspum assédio moral é um “câncer que atinge o serviço público”
O Blog do Barreto conversou com a vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Izabele Aires Martins, que comentou como a entidade tem encarado as denúncias de assedio no município e que mecanismos existem para resguardar os servidores dessas situações.
“O assédio moral é uma espécie de câncer que atinge o serviço público, infelizmente. Gestores esquecem que são passageiros, ao contrário do servidor concursado e efetivo. Não é privilégio de um único gestor, é uma prática que vem se tornando hábito, mas que o Sindiserpum vem combatendo com firmeza e responsabilidade, pois além de ser desprezível, também é ação criminosa” comentou.
Ela explica que em casos de assédio moral o sindicato busca oferecer todo o apoio jurídico e político às vítimas, “Em nossos procedimentos, ao recebermos as denúncias, buscamos apurar os fatos e um possível entendimento com os superiores, quase sempre cargos comissionados e temporários. Buscamos mostrá-los que o servidor efetivo tem direitos assegurados por lei através de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ou um estatuto próprio. Em último caso, acionamos o nosso departamento jurídico para acompanhar cada caso e tomar as providências cabíveis” explica a Dirigente sindical.
Izabele destaca a importância de não se calar em casos de assédio e relembra que os colegas de trabalho são fundamentais para garantir uma rede de apoio e fortalecimento ao servidor que é vítima de qualquer tipo de violência laboral. Ela reforça que o sindicato seguirá combatendo veementemente o assédio moral na gestão municipal. “Não seremos cúmplices, muito menos intimidados por qualquer gestor abusador e iremos até as últimas consequências para fazer valer o bem-estar do servidor efetivo de Mossoró”, conclui.
Assédio moral é crime tipificado no Código Penal Brasileiro
O Blog do Barreto conversou com a advogada trabalhista Nádia Santos (OAB/RN 11.187) para entender de que forma o assédio moral é visto dentro da esfera jurídica. Ela explica que por muito tempo o assédio foi naturalizado dentro das empresas e era confundido com conflitos internos e específicos entre funcionários, nunca sendo observado como uma prática rotineira de perseguição e terror psicológico, mas que nos últimos anos já há clareza sobre quando essa situação ocorre e quais são seus principais indicadores.
“Hoje o Artigo 136A do Código Penal Brasileiro fala exatamente sobre o assédio moral e o tipifica como crime, prevendo inclusive reclusão de dois a quatro anos. A grande dificuldade no que se refere ao assédio moral é conseguir desmistificá-lo e provar que ele está acontecendo. As coisas ocorrem na rotina de trabalho e muitas vezes não temos como comprovar, pois não existem mecanismos que geram provas concretas e as possíveis testemunhas desses assédios acabam por ter medo de se envolver na situação conflituosa e passarem a ser vítimas do assédio também”, afirmou a advogada.
Nádia explica que o assédio moral é hoje um dos tipos de crimes mais recorrentes nos espaços de trabalho e que o aumento nos casos tem potencializado também o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras vítimas dessas condutas, uma vez que o terror psicológico comprovadamente provoca uma série de patologias psicossomática.
“Muitas vezes o trabalhador assediado sente dores pelo corpo, ansiedade, insônia, e vários outros sintomas que são frutos do terror psicológico vivenciado no espaço de trabalho. A questão do assédio moral é tão séria que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – e a Organização Mundial de Saúde – OMS – iniciaram uma pesquisa profunda sobre esse tipo de violência, na tentativa de criar mecanismos para combatê-la”, explicou.
Projeto de Lei prevê punição para quem comete assédio moral em órgãos públicos de Mossoró
A Câmara Municipal de Mossoró (CMM) tem em mãos uma ferramenta que pode ajudar no combate ao assédio moral nos órgãos públicos do município. O Projeto de Lei (PL) 118/2021, de autoria da Vereadora Marleide Cunha (PT) trata especificamente sobre esse tipo de violência e apresenta punição para os servidores que o cometerem no funcionalismo público local. Atualmente o PL está sendo discutido nas comissões da CMM.
O PL afima: “Ficam expressamente vedadas, no âmbito da Administração Pública, direta, indireta e autárquica do Município de Mossoró/RN, ações que submetam qualquer servidor público às práticas de assédio moral, notadamente que implique em violações de sua dignidade, honra e boa fama, ou, de qualquer forma, sujeite-os a condições de trabalho humilhantes ou degradantes”
O projeto também destaca que todas as acusações de assédio dentro da esfera pública terão de ser investigadas a rigor da Lei e será garantido o direito de ampla defesa ao acusado. Ao servidor, vítima do assédio moral, o direito de afastar-se de seu setor durante o período de sindicância, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar o processo administrativo, devendo o setor competente ser comunicado de seu afastamento. Caso seja comprovada a situação de violência o assediador será punido, podendo chegar a ser exonerado do cargo público.