Com a decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) de deixar o cargo para disputar o Senado, enquanto o vice-governador Walter Alves planeja renunciar para buscar uma vaga de deputado estadual, o comando do executivo presidente da Assembleia Legislativa estadual ficará com o Ezequiel Ferreira (PSDB).
Este cenário empurra o estado para uma eleição indireta para o governador que ficará no cargo até o final do mandato
O principal ponto de interrogação nos bastidores da Assembleia Legislativa era se Ezequiel Ferreira, ao assumir o Governo para conduzir o pleito indireto, ficaria impedido de disputar a reeleição como deputado. Segundo o advogado e professor Erick Pereira, a resposta jurídica é negativa, garantindo segurança ao parlamentar.
“Então, se realmente a hipótese que nós estamos tratando foi uma hipótese de renúncia dupla — renuncia o governador, renuncia o vice — independentemente de quem seja, havendo isso, haverá um substituto, que será o presidente da Assembleia. Então quem vai presidir essas eleições é o presidente da Assembleia. Não vai se chegar a presidente de tribunal, a, como se diz, desembargador mais antigo, não sei o quê, não. Você para na Assembleia, e na Assembleia o presidente fará essa eleição, porque ele apenas vai substituir, não tem inelegibilidade, não tem compatibilidade, ele participa do pleito, ele vota”, explicou em entrevista a TV Agora RN.
A distinção é fundamental: como o presidente da ALRN atuaria apenas como um substituto temporário (em virtude da vacância dupla) e não como um sucessor definitivo, ele não estaria sujeito às restrições que recaem sobre quem assume o mandato de forma permanente.
“A jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, ela é muito clara com relação a sucessão e substituição. O fato de você suceder pode gerar inelegibilidade, inclusive consequências de reeleição, números de reeleição e etc. Substituir é algo provisório, é algo que você não gera efeitos de inelegibilidade”, complementou.
O professor Erick Pereira ressalta que assumir o comando do estado, nesta circunstância, não é apenas uma escolha política, mas um ‘dever constitucional’ que o presidente da ALRN não pode ignorar sob pena de sanções graves.
“Se for caracterizado um afastamento para não cumprir um dever constitucional, isso gera um crime de responsabilidade. Você tem a obrigação constitucional de substituir, porque a questão é suceder, nós estamos falando em substituição”, avaliou.
Pereira destaca que tentativas de evitar a posse temporária — como viagens ou licenças médicas estratégicas — podem ser interpretadas como uma fuga da responsabilidade institucional. “São ônus e bônus que a Constituição prevê. Um deles é você realizar uma eleição no momento em que você tem renúncias duplas”, pontua.
O Rito da Eleição Indireta
Com as renúncias de Fátima e Walter, Ezequiel Ferreira assume a governadoria interinamente com uma missão única: realizar a eleição indireta em até 30 dias.
Diferente de pleitos diretos, onde o prazo seria de 90 dias caso ocorressem nos primeiros dois anos de mandato, o caso potiguar exige celeridade. Durante esse período, Ezequiel mantém seus direitos políticos intactos para 2026, podendo, inclusive, participar do pleito indireto como eleitor e candidato a qualquer cargo nas eleições gerais de outubro.
Essa interpretação jurídica remove o principal obstáculo para que o comando da Assembleia Legislativa aceite o encargo de conduzir o Rio Grande do Norte durante a transição para o “governo tampão”.