O Blog do Barreto segue detalhando o estudo que analisou o Relatório de Gestão de Contas (RGC) da Prefeitura de Mossoró ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), usado para abastecer o Tesouro Nacional de informações.
Mais uma vez em quatro dos nove quadrimestres apreciados fora detectadas inconsistências na prestação de contas que deveriam ter os mesmos números enviados ao TCE e SICONFI. Agora foi em relação ao cumprimento do limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ontem (leia AQUI) detalhamos os números do gasto com pessoal.
Nos dados enviados ao TCE sempre um percentual menor de gasto do orçamento com folha de pessoal. A maior diferença foi registrada no 1º quadrimestre de 2022.
Quadrimestre | Versão para o TCE | Versão para o SICONFI | Diferença |
3º Quadrimestre de 2021 | 46,31% | 49,06% | -2,75 PP |
1º quadrimestre de 2022 | 41,86% | 46,27% | – 4,41 PP |
2º quadrimestre de 2022 | 43,95% | 43,16% | – 0,79 PP |
3º quadrimestre de 2022 | 46,19% | 43,22% | – 2,97 PP |
Os números não são frutos do acaso. O Tribunal de Contas fiscaliza com rigor o cumprimento da LRF e em novembro de 2022 enviou alerta aos municípios para os cuidados com gastos na folha de pessoal. Naquele quadrimestre a Prefeitura de Mossoró, sob a gestão de Allyson Bezerra (UB), enviou ao órgão um gasto de 46,19% com salários de servidores. Já os dados enviados ao SICONFI para o mesmo período foram de 43,22%, uma diferença de 2,97 pontos percentuais.
A inconsistência dos dados passa pela inclusão ou não dos gastos com terceirizados para atividades fim como os médicos e enfermeiros contratados via SAMA.
A LRF estabelece 48,60% como limite de alerta, 51,30% como limite prudencial e 54% como limite máximo permitido.