Por meio de nota o deputado federal General Girão (PL) apresentou a justificativa dele por votar contra o Projeto de Lei 1085/23 que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Assim como o colega Sargento Gonçalves (PL), outro protiguar que votou contra a proposta, Girão recorreu ao Artiho 5º da Constituição e acrescentou o artigo 461 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dizer que o direito aos salários iguais está assegirado. “O artigo 461 da CLT prevê que ‘sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo’”, alegou.
Para Girão, a lei deixa os empresários com “obrigações acessórias subjetivas”. “O PL 1085/2023 elenca multas arbitrárias com valor elevado e estabelece obrigações acessórias subjetivas, deixando os homem e mulheres empregadores a mercê da fiscalização”, avaliou. “Além disso, promove verdadeira política separatista nas empresas, ao impossibilitar qualquer diferença salarial independentemente do mérito, o que pode acarretar em uma preferência na contratação só de homens ou só de mulheres para determinados setores ou cargos, como política de redução de riscos administrativos”, acrescentou.
Girão argumenta que a lei prejudica empresa, inclusive as chefiadas por mulheres. “A maioria das empresas brasileiras são de pequeno ou médio porte e não dispõem de recursos financeiros abundantes para arcar com custos extraordinários, como no caso de multas por descumprimento de um texto legal que destoa da realidade financeira de grande parte dos empreendedores, que inclusive são mulheres, em muitos casos”, disse. “Não houve no projeto apresentado, especificação de como devem ser apresentados os relatórios de transparência salarial e remuneratória elaborado pelo empregador. Trata-se meramente de uma incumbência adicional às atividades do empregador que não foram bem preestabelecidas”, acrescentou.
Girão garantiu ser a favor da igualdade salarial entre mulheres e homens e que o voto se baseou em “fatores técnicos de avaliação”.
O PL 1085/23 foi aprovado por 325 x 36 e segue para análise no Senado.