Governistas explicam posição contra urgência de projeto em favor de artistas e acusam autor de ser “relapso” e “relaxado”

Proposta que prevê redirecionamento de recursos passará por comissões (Foto: Secom/PMM)

Os vereadores da base de apoio da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) explicam por meio de nota a posição contrária a urgência do projeto que beneficia a classe artística mossoroense. Na longa nota abaixo eles esclarecem que o projeto não expressa auxílio financeiro aos profissionais e acusam Gilberto Diógenes (PT), o autor da proposta que destina 10% dos recursos previstos para o Mossoró Cidade Junina, de ter sido “relapso” e “relaxado”.

Segue a nota:

NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI 45/2020, QUE TRATA DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL E APOIO AOS TRABALHADORES DA CULTURA.

Os vereadores que subscrevem esclarecem que o projeto em questão, NÃO EXPRESSA QUALQUER POSSIBILIDADE DE AUXILIO FINANCEIRO aos artistas, conforme está sendo divulgado, sequer cita essa possibilidade em seus dispositivos. Apenas autoriza a prefeitura a promover ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura, algo que já está previsto em leis municipais e para o qual não precisa de lei adicional. Vejamos:

Os vereadores que subscrevem vem a público esclarecer sua posição sobre o projeto de lei Nº 45/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE DEZ POR CENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS MOSSORÓ CIDADE JUNINA, CHUVA DE BALA E CIDADELA PARA AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O FORTALECIMENTO DA CULTURA LOCAL, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO

NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do vereador Gilberto Diógenes, com o seguinte texto (na íntegra):

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento orçamentário de dez por cento das ações orçamentárias Mossoró Cidade Junina, Chuva de Bala e Cidadela para ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura, durante o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados como trabalhadores da cultura, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artísticas, incluindo intérpretes e executantes, os técnicos em espetáculos de diversões, dentre outros.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal observará a participação democrática dos trabalhadores da cultura na elaboração e construção das ações e políticas públicas dispostas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições existentes em contrário.

De acordo com o autor do projeto, conforme expresso pelo autor na Câmara Municipal em postagens, a inciativa visa conceder auxilio financeiro para os artistas locais, cuja renda foi afetada pelas condições imposta pela pandemia de COVID-19. O primeiro texto do projeto foi substituído por uma segunda versão, que foi colocada em apreciação, em caráter de urgência, no dia 03 de junho do corrente. Devido a falta de discussão e total desconhecimento do texto por parte da maioria dos vereadores, a urgência foi rejeitada. Agora, conhecendo o projeto de lei, é possível constatar a correção da rejeição do pedido de urgência.

Conforme pode ser facilmente contatado, o conteúdo do aludido projeto não assegura, nem mesmo trata, da concessão de benefícios financeiros para a classe artista local. O autor do projeto foi relapso e relaxado, ao propor e divulgar para a classe artística, um ideia que não esta materializada no texto do Projeto de Lei Nº 45/2020, em questão. Vejamos:

1º A rigor, o projeto possui, apenas, duas determinações:

No artigo primeiro, cita que o Poder Executivo está AUTORIZADO (não obrigado), a “promover… ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local e apoio aos trabalhadores da cultura”. Os termos são GENÉRICOS, qualquer ação que a municipalidade viesse a executar, poderia ser enquadrada nestes termos, já que NÃO ESTÁ EXPRESSO QUE SE TRATA DE AUXILIO FINANCEIRO. Qualquer chefe do Pode Executivo que realizasse a concessão de auxílio com base nessa lei, estaria seriamente comprometido perante os órgãos de controle.

No artigo segundo, o projeto coloca que o “Poder Executivo Municipal observará a participação democrática dos trabalhadores da cultura na elaboração e construção das ações e políticas públicas”. De que maneira esse dispositivo poderia contribuir para assegurar auxílio financeiro, que NÃO ESTÁ PROPOSTO?

Ideia semelhante a pretendida pelo autor do projeto em tela, está sendo executada pelo Governo Federal, que já dispunha de toda uma base legal para a transferência de renda, no caso do Bolsa Família e, ainda assim, o Congresso aprovou a Lei Nº 13.982, de 2 de Abril de 2020, Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre PARÂMETROS ADICIONAIS de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC) e estabelece medidas excepcionais de proteção social devido do coronavírus (Covid-19). Mas, o vereador Gilberto Diógenes diz ser possível criar um auxílio financeiro com dois artigos e uma justificativa mal redigida.

É IMPOSSIVEL assegurar, ou mesmo simplesmente AUTORIZAR, o apoio financeiro para os artistas, com um projeto de lei tão simples como este, para dizer o mínimo.

2º Conforme divulgado pelo autor, pretende-se a concessão de auxílio. Para que fosse possível pensar nisso, minimamente, na criação de programa de auxilio emergencial ou algo assemelhado, o mal ajambrado projeto teria que conter detalhamentos, alguns citados a seguir.

O projeto não indica a necessidade de requisitos mínimos e nem autoriza sua regulamentação, como: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; b) Não tenha emprego formal ativo;

c) Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal e suas ressalvas; d) renda familiar mensal per capita máxima

e) As circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos dos beneficiários; f) Se o benefício será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos; g) O período de em que o benefício poderia ser concedido; h) O valor individual do benefício; i) A condição de tratamento a ser atribuído a mulher provedora de família monoparental; j) Renda familiar mensal per capita e total k) Menção ao Cadastro Único l) Menção a necessidade de regulamentação do auxílio emergencial.

Conforme podemos constatar, esse projeto AUTORIZA o remanejamento de recursos para “ações e políticas públicas voltadas para o fortalecimento da cultura local para o fortalecimento da cultura local”. O texto não trata, nem de longe, de concessão de auxilio financeiro como a sobrevivência dos/as artistas locais que possam implicar. Além do mais, o vereador autor divulgou que está previsto R$ 7 milhões para o MCJ, quando na justificativa do projeto expressa, R$ 4,3 milhões. Outra forma de enganar os artistas.

O projeto trata de remanejamento orçamentário. ISSO É MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. Porém, não indica para qual projeto/atividade da LOA esses recursos do MCJ seriam transferidos, já que a prefeitura não tem politica de transferência de renda ou concessões de auxílios financeiros.. Nesse caso, teria que ser realizado uma emenda ao PPA, a LDO e a própria LOA. Contudo, o projeto em tela não trata dessas questões.

Então, os vereadores que subscrevem, tomaram a atitude correta, ao não permitir a aprovação do projeto de lei nº 45/2020, em caráter de urgência, sob pena de serem considerados relapsos quanto a mínima técnica legislativa e ainda, ENGANAR OS ARTISTAS. Por fim, o autor do projeto e os demais vereadores que lhes deram repercussão, venderam “gato por lebre” aos artistas mossoroenses. Apesar dos esclarecimentos, o autor e seus partidários continuam afirmando que o projeto está correto para o fim que pretende. Então, poderemos trabalhar pela aprovação desse projeto sem QUALQUER EMENDA, como seus defensores queriam que tivesse sido feito e, ao mesmo tempo, vamos solicitar que a Prefeitura utilize OS DISPOSITIVOS LEGAIS DE QUE JÁ DISPÕE, para ampliar o apoio a classe artística.

Mossoró, 04 de Junho de 2020.

1. Alex Moacir

2. Flavio Tácito

3. Francisco Carlos

4. Naldo Feitosa

5. Rondinele Carlos

6. Manoel Bezerra

7. Maria das Malhas

8. Ricardo de Dodoca

9. Zé Peixeiro.

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Canal Bruno Barreto