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O Governo do RN resolveu reduzir em 12% a carga tributária da base do cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica da rede hoteleira potiguar. A medida é uma compensação às perdas que o setor está sofrendo por causa do novo coronavírus.
“Proteger a saúde da população do nosso Estado tem sido nossa prioridade. Mas, não podemos esquecer que a pandemia afeta a saúde financeira de diversos setores e um dos mais prejudicados é a rede hoteleira. Portanto a redução de tributos nesse momento é uma solução, temporária, mas extremamente necessária, para que possamos diminuir os prejuízos”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.
A medida consta do Decreto 29.605, de 13 de abril de 2020, e visa promover condições mais favoráveis aos contribuintes do ICMS para que estes possam cumprir com suas obrigações tributárias, exceto a atividade de motel.
Outro benefício que o Governo concede ao setor produtivo do Rio Grande do Norte por meio deste decreto é a prorrogação, para o dia 31 de maio de 2020, do prazo para o envio do Informativo Fiscal previsto no artigo 590 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.