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O secretário estadual de saúde pública Cipriano Maia assinou a PORTARIA-SEI Nº 1011, DE 24 DE MARÇO DE 2021 que estabelece as regras de circulação nos condomínios do Rio Grande do Norte.
Dentre as medidas está a permissão da abertura de academias dos condomínios desde que seguindo uma série de regras. Uma delas é que o uso do espaço deva ser mediante agendamento e limitado a pessoas de um mesmo núcleo familiar.
Confira a redação do artigo 3º da portaria:
Art. 3º As academias disponibilizadas pelos condomínios estão autorizadas a funcionar, desde que mediante agendamento prévio e apenas pelo mesmo grupo familiar, sendo necessária sanitização completa dos equipamentos após cada utilização.
A portaria também estabeleceu regras de convivência nas áreas comuns dos condomínios como a obrigação da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada dos prédios e distanciamento de 1,5 metro.
Leia a portaria na integra AQUI.