No sábado o desembargador Cláudia Santos decidiu que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não tem valor quando existem decretos de restrição social conflitantes.
Na decisão, o magistrado optou por fazer o seu próprio decreto acatando parcialmente o pedido de liminar do Governo do Estado que pretendia fazer valer a norma estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 que declara que em casos de decretos concorrentes vale o mais restritivo.
Cláudio Santos até cita a jurisprudência, mas não a segue por entender que vale o entendimento dele sobre questões econômicas e fez um decreto híbrido quando na verdade lhe caberia apenas decidir qual decreto tinha validade.
Assim ele estabeleceu que o toque de recolher do Governo está valendo em Natal, mas escolas pode abrir e bares vender bebidas alcoólicas.
Assim ele justificou:
Da mesma forma, a normatização por decreto, em atendimento as posturas locais e conveniências municipais, precisa levar em conta que Natal é uma cidade que respira o turismo, não sendo uma cidade que viva de indústrias e outros meios de produção de riqueza, mas, sim, principalmente, do turismo, dependendo o comércio exatamente do funcionamento de hotéis, bares e restaurantes. O cenário pede, então, ponderação e bom senso do Judiciário, com vistas a conciliar as medidas adotadas pelo Governo do Estado e pelo Município de Natal, a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio que atenda o direito à vida, o direito ao trabalho, à dignidade da pessoa humana de prover por meio próprio seu sustento e de sua família, pois os impactos, tanto sociais quanto econômicos, já estão sendo visualizados na prática e permanecerão por certo tempo em decorrência da pandemia, não sendo, ainda, sequer passíveis de mensuração
Quem nos acompanha nas redes sociais sabe de nossas críticas aos decretos de Fátima que são confusos, contraditórios e hesitantes. Mas a análise aqui diz respeito do quanto nossos magistrados decidem o que querem quando deveria seguir a lei.
A decisão de Cláudio Santos foi política e certamente será derrubada em nível de STF. Ficou apenas aberto mais um precedente perigoso que serve para reforçar pressões do setor privado em relação as medidas de restrição social enquanto vidas se esvaem por obra do vírus.
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