Tribuna do Norte
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves. Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.
A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.
“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.
Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.
Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.
O advogado Esequias Pegado Cortez lembra que essa é a segunda decisão importante favorável ao ex-deputado neste mês. No início de junho, a 10.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra Henrique Eduardo Alves que citava acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis. Na decisão, publicada no dia 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira aceitou o argumento segundo os quais a ação movida pelo Ministério Público Federal foi indevida. O juiz acatou os fundamentos da defesa que negou a prática do crime.