O Blog do Barreto conseguiu um feito histórico no jornalismo potiguar: conseguiu derrubar uma censura na mais alta corte do país.
Por três votos a um, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do juiz Edino Jales (que depois se declarou suspeito) que tirou do ar os trechos da série de reportagens “Os Segredos de Allyson” que usaram a gravação de uma conversa do empresário Francisco Erinaldo da Silva com um advogado que sequer chegou a ser habilitado como representante do caso.
Em primeira instância, o advogado alegou que teve o sigilo profissional dele violado mesmo admitindo que tinha repassado o material a terceiros.
O advogado Humberto Fernandes, que representa o Blog do Barreto, entrou com uma reclamação ao STF que ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes negou a derrubada da liminar em decisão monocrática, sem analisar o mérito do pedido, alegando que o recurso não seria o adequado para a fase do processo.
Com o recurso ao plenário, Moraes manteve o entendimento.
Coube ao ministro Flávio Dino abrir a divergência alegando que a decisão de 1º grau choca-se contra a ADPF n. 130. Em seguida, o magistrado entrou no mérito destacando que o Blog do Barreto não violou o sigilo profissional do advogado.
“Depreende-se dos autos que os reclamantes (veículos de imprensa) tiveram acesso a conteúdo de gravação de evidente interesse público, por tratar-se de supostos crimes praticados contra a Administração Pública, o qual foi posteriormente divulgado por meio de publicação em blog jornalístico”, afirmou.
“Em nenhum momento, há alegação de origem ilegal dos áudios. Pelo contrário, ocorre a expressa afirmação de que a gravação da conversa entre duas pessoas foi consentida e visava documentar a necessidade de apuração de indícios de graves crimes. Nessas circunstâncias, constata-se que a decisão reclamada, em verdade, impôs restrição à liberdade de informar dos reclamantes, sob o fundamento de preservação de suposto sigilo profissional. Todavia, não se afigura razoável conferir prevalência ao alegado sigilo em detrimento do livre exercício da atividade jornalística, sobretudo quando a divulgação se refere a fatos revestidos de inequívoco interesse público, cuja publicidade constitui corolário do princípio da transparência e do direito fundamental à informação”, complementou.
Dino ainda reforçou que não ilicitude na obtenção dos áudios por parte do Blog.
“Um dos beneficiários sustenta que gravou, com consentimento, e transmitiu a terceiros. O que se questiona é tão somente o vazamento a um veículo de imprensa. Ora, se este material não foi obtido de forma ilegal e documenta assuntos relativos ao uso de verbas públicas, não vejo onde possa se lastrear uma vedação ao livre exercício da atividade jornalística. Diversa seria a situação caso se cuidasse de gravação ilegal, ou de envolvimento do próprio jornalista com alguma obtenção criminosa de áudios, bem como se estes versassem sobre a privacidade de cidadãos”, complementou.
O voto de Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin que lembrou que foi o próprio advogado que repassou o áudio para terceiros.
“Portanto, nada indica que o reclamante, que se identifica como jornalista, tenha obtido os áudios de forma ilegal ou com violação de sigilo profissional. Isso porque foi o próprio advogado quem divulgou o áudio para terceiros”, frisou.
Zanin ainda avaliou que se há irregularidade esta teria sido do advogado. “Tal postura do advogado, aliás, poderia, em tese, configurar infração ética-disciplinar. De toda sorte, nada indica que o jornalista, ao divulgar áudio verdadeiro e vazado pelo próprio advogado, tenha cometido ilícito, o que poderá ser verificado, se o caso, pelas instâncias ordinárias, após instrução probatória”, acrescentou.
Carmem Lúcia acompanhou a divergência sem entrar em detalhes.
Contexto
A série de reportagens “Os Segredos de Allyson” foi publicada em maio com base em áudios, vídeos e documentos que tratam de possíveis irregularidades na atual gestão municipal de Mossoró na contratação de empreiteiras para realização de obras por meio de terceirizações informais.
Os casos estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal.
O Blog republicará tudo assim que o acórdão for publicado.
