Hospital rebate relatória da OAB

Abaixo nota de esclarecimento do Hospítal Tarcísio Maia a respeito do relatório elaborado pela Comissão de Saúde da OAB.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PONTOS DO RELATÓRIO DA OAB

Visando contribuir com informações para toda a população que compreende a segunda URSAP, composta por mais de 60 cidades, que tem como hospital de referência para os casos de saúde de urgência e emergência, o HRTM, a direção desta unidade hospitalar vem prestar esclarecimentos sobre o relatório de visita técnica realizada e publicada sob a responsabilidade da OAB, subseção de Mossoró.

As visitas técnicas realizadas de 26.02.2016 a 01.06.2016 foram com a permissão da direção e colaboração de todos os servidores, fornecendo todos os dados solicitados pelo seu representante legal, Dr. Elsias Nascentes Coelho Neto, Médico e Advogado, Presidente da Comissão de Saúde da OAB, subseção de Mossoró.

O presente relatório apresenta a nosso ver, informações verídicas, informações equivocadas, deixa de apresentar informações importantes, e contem acusações caluniosas e sem fundamentação; procurando com isso, causar “impacto negativo” na população, contra uma instituição que há 30 anos vem prestando um serviço de saúde, mesmo com suas limitações, há uma grande parcela da população norterriograndense. Além disso, tenta denegrir a imagem de toda uma categoria de profissionais, massacrados com uma carga de trabalho, às vezes exaustiva, com remuneração financeira muitas vezes inferior ao seu preparo profissional e outras vezes, com salários atrasados. Mas nem por isso, deixa de atender aquele paciente necessitado, que a categoria que compõe a saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, equipe multiprofissional, serviço social, maqueiros, ASG, etc.

As informações verídicas são de fundamental importância para a melhoria dos nossos serviços, seja para nortear a direção para continuar no caminho certo, seja para mudar a nossa postura, seja para respaldar a atual gestão na busca de melhorias junto aos órgãos competentes, no caso, a SESAP, órgão do Governo do estado do Rio Grande do Norte, responsável por esta unidade hospitalar. Como exemplo de informações verídicas: número de servidores insuficientes, espaço físico deficitário, equipamentos com defeitos, etc. Informações do nosso conhecimento com encaminhamentos realizados na busca de soluções, alguns com resoluções em andamento, outros aguardando soluções. Cada um com sua justificativa: falta de realização de concurso público, há muito tempo, recursos financeiros escassos, falta de vontade política para solucionar alguns problemas, enfim, as justificativas são as mais diversas possíveis. Esta parte do relatório é o ponto positivo e louvável do trabalho realizado por Dr. Elsias, e que farei uso para melhorar o HRTM.

As informações equivocadas, não quero entender como erradas, exemplo: na página 4 cita: “hospital com dupla gestão, ou seja: Município de Mossoró e o Estado RN”. Até entendo que o Dr. Elsias, por não ser de Mossoró, salvo engano é mineiro, e por não residir nesta cidade, pois sua residência é na cidade de Tibau, segundo ele me informou, mas mediante um  relatório tão minucioso preparado por ele, como ele diz, e eu acredito, assinado por uma instituição que eu considero da maior credibilidade possível, como a OAB, informar um erro  tão elementar, pois todos nós sabemos que a gestão do HRTM é única e exclusivamente do Governo do Estado do RN.

Informar que os 36 novos leitos concluídos pela maçonaria em 21.04.2016, obra iniciada em 2012 e paralisada em 2014. Aqui quero abrir um parêntese para agradecer de público a esse grande gesto de amor fraternal que esta entidade fez pela população, sem tornar público em nenhum local, sem questionar o por quê em 30 anos nunca havia sido edificado um único leito, sem nunca ocupar os meios de comunicação para tornarem públicas as dificuldades do HRTM. Simplesmente assumiu a obra e fez bem mais do que se propôs. Meu muito obrigado a maçonaria. Deus dará o galardão a cada um que contribuiu para esta obra. Pois bem, foi citado no relatório que esses leitos não estão cadastrados no CNES. O que não é verdade. O CNES faz a alimentação do sistema no mês subseqüente. Como a entrega dos leitos foi em 21.04.2016, entrando em funcionamento em maio, a informação se deu no mês de junho, no dia 07.06.2016. O sistema atualizou em 10.06.2016, então equivocadamente foi informado que os leitos não estavam cadastrados no CNES, quando na realidade estavam sim.

Informar que serviços, setores e comissões estão desativados, quando na realidade estão em funcionamento, é informação equivocada. Exemplo: serviço de tomografia desativado há um ano. Na realidade, este serviço nunca foi desativado. O tomógrafo, este sim, após mais de 17 anos de uso teve a vida útil de sua ampola expirada, mas graças a um contrato celebrado por meio de uma licitação e fiscalização por vários órgãos competentes, o serviço não sofreu solução de continuidade e todos os exames solicitados pela equipe do pronto socorro são realizados neste prestador de serviço. O setor  do NAST somente neste ano realizou cursos e capacitação juntamente com o NEP para mais de 700 profissionais.  A comissão de revisão de prontuários criada em 07.05.2012 permanece com praticamente todos os seus membros da fundação, conforme portaria 008/2012 – DG. Informar que o hospital não dispõe de CIPA, PPRA, LTCAT, PCMSO é um equívoco jurídico, pois a própria CLT, DECRETO – LEI 5452 de 1 de maio  de 1943, no seu art. 7º, alínea “c” cita: os preceitos constantes da presente consolidação,…, não se aplicam: c) aos funcionários públicos da união, dos estados e dos municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

Informações suprimidas: deixar de informar que o HRTM dispunha no passado de apenas 5 respiradores e mais 2 emprestados, e que atualmente, dispõe de 21 aparelhos é suprimir informação. Dentro deste assunto quero esclarecer dois pontos. Primeiro, a UTI do HRTM dispõe de 10 respiradores, sendo um para cada leito, pois temos somente nove leitos (número insuficiente para nossa demanda), e um de reserva, para que em uma eventual pane, ocorra a substituição. Ademais, temos mais 11 aparelhos para os outros setores do hospital. Portanto, não procede a informação de que no HRTM quando há necessidade de respiradores em outro setor, estes são retirados da UTI. Segundo, que não ocorre remanejamento de médicos da UTI para outros setores, deixando a UTI sem plantonista. Isso sim vai impactar negativamente. Deixar de informar que no HRTM foram realizadas várias cirurgias para captação de órgãos com sucesso, e com isso, proporcionar benefícios a vários paciente em filas de espera de órgãos, como córneas, rins, fígado e coração, é suprimir informação. Deixar de informar aumento no número de leitos, melhorias ou criação de estacionamentos para veículos dos servidores, instalações de centrais de ar, pinturas externa e interna, instalação de relógios para leitura biométrica, instação de sistema de câmeras para preservação do patrimônio público , é suprimir informação. Deixar de informar que a superlotação do HRTM possui vários fatores, espaço físico deficitário, amenizado com a construção dos novos leitos em funcionamento e cadastrados no CNES, falha no atendimento na rede de atenção básica dos municípios, congestionamento e não realização de cirurgias eletivas pelo SISREG, aumentando sobremaneira o tempo de permanência destes paciente no HRTM, é suprimir informações.

Informar uma taxa de mortalidade “absurda”, segundo o relatório, sem traçar o perfil da nossa UTI, para impactar negativamente, não é correto. Vejamos: temos 05 unidades hospitalares que disponibilizam leitos de UTI conveniados com o SUS em Mossoró: HRTM com 9 leitos, HWR com 8 leitos, COHM com 8 leitos, APAMIN com 7 leitos e HM com 4 leitos. O único serviço que recebe pacientes vítimas de TCE grave, PAF, AVC-H e AVC-I extenso, Insuficiência renal aguda ou crônica é o HRTM. É natural que nossa taxa de mortalidade seja a mais elevada. Outro ponto importante é que a maioria dos pacientes admitidos na UTI são vítimas de TCE grave, que a literatura médica relata uma taxa de mortalidade que varia de 30 -70%. Associado  a isso, temos um grande número de idosos, pacientes que chegam à nossa UTI depois de um longo tempo de progressão de sua doença, pois residem em municípios distante. Outro dado importante que aumenta a taxa de mortalidade é que os pacientes que estão em estado comatoso, ou dependentes de ventilação mecânica permanentemente, que deveriam ser tratados em HOME CARE, não conseguem este serviço, e os pacientes prolongam seu tempo de internamento, sujeitando-se aos riscos deste.

Informações caluniosas: dizer que o HRTM paga cooperativas médicas através de caixa dois edita por um advogado conhecedor das leis. O HRTM tem contratos com empresas, pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos para a complementação de escalas médicas por déficit de pessoal concursado pelo estado. Contratos estes realizados através de concorrências públicas, obedecendo a Lei 8666/1993, com o reexame do parecer da PGE, análise da SEPLAN e aprovação pelo CDE. Após aprovado e publicado na imprensa oficial (DOE), vai à fiscalização orçamentária e financeira da comissão de controle interno da secretaria e da CONTROL, que autoriza a execução da despesa e registra o respectivo empenho, possibilitando a feitura dos pagamentos divididos à empresa, sendo previamente comunicado ao TCE. Os pagamentos são descriminados no portal da transparência do Governo do RN. O pagamento é feito mediante a apresentação da escala comprovando os plantões executados e fiscalizados, nota fiscal correspondente, com todos os tributos pagos previamente. Após a análise e fiscalização por todos esses órgãos, um advogado comparar pejorativamente com a operação lava-jato é tentar denegrir a administração deste hospital e à classe médica. Veja a conclusão que o setor jurídico da SESAP respondeu após consulta e envio do citado relatório: “ O relatório não indica, objetivamente como a comissão chegou à conclusão da existência de caixa dois na unidade, pois a ausência da alteração do cadastro no CNES não é suficiente para sua caracterização. Trata-se de mera afirmação, um factóide, podendo gerar a interpretação da existência de corrupção dentro do HRTM”.

Informação de crime doloso cometido por médicos, quando ao intubar um paciente o deixar ventilando em AMBU. Pergunto: se o paciente está com insuficiência respiratória e o médico não intervir, não seria crime de negligência?

Para concluir, gostaria de agradecer à OAB, subseção de Mossoró e ao Dr. Elsias por tão minucioso relatório na nossa unidade hospitalar, que por muitas vezes criticada, mas também reconhecida e lembrada por entidades como a maçonaria, aqui já citada, o movimento do cursilho de cristandade da igreja católica, que sem serem solicitadas e não ser da responsabilidades deles, tem chegado a este hospital como intuito de ajudar e colaborar para um melhor andamento e melhor prestação de serviços para a população.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto