Incoerência: deputado alega que a UERN não é obrigação do Estado, mas já tentou faturar politicamente sugerindo ampliação da universidade

Entrevistado pelas jornalistas Thaísa Galvão e Juliana Celli na 95 FM de Natal, o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) defendeu a federalização da Universidade do Rio Grande do Norte (UERN) e afirmou que sua manutenção não é obrigação do Governo do Estado.

O argumento do parlamentar é de que o ensino superior é uma atribuição do Governo Federal e disse que se fosse governador tentaria federalizar a instituição. “Eu iria fazer com que a UERN tivesse as suas atribuições como consta no plano de educação. Não é ensino superior? Então é com o Governo Federal”, frisou.

O parlamentar demonstra estar mal informado a respeito do que diz a redação do Artigo 211 da Constituição que não veda nem obriga os entes federativos em relação ao nível de ensino que podem executar. A palavra chave está na expressão “prioritariamente” que não obriga nem desobriga, repito.

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
  • 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
  • 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
  • 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Questionado sobre a UERN ser vista como uma prioridade da governadora eleita, Gustavo se disse preocupado e defendeu medidas de austeridade. “Preocupa porque são medidas que se não forem adotadas porque o Rio Grande do Norte vai passar por dias mais difíceis que os de hoje”, declarou

Ao comparar os investimentos da UERN (que trata como custos) com os incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROAD), o tucano mostrou mais uma vez desinformação inflacionando o orçamento da universidade: “A UERN custa R$ 360 milhões e o PROAD R$ 300 milhões”.

Em tempo: o orçamento da UERN em 2018 foi de R$ 247.148.000,00.

O orçamento da UERN, que oferece ensino superior e forma professores para atender ao ensino básico milhares de potiguares no interior do Rio Grande do Norte, é mais barato que o da Assembleia Legislativa com seus mais de mil cargos comissionados (em julho o Tribunal de Conta do Estado determinou a demissão de 1.124 deles) que atendem a 24 deputados.

O orçamento do parlamento potiguar foi de R$ 335,7 milhões.

CONTRADIÇÃO

O curioso na posição antiUERN de Gustavo Carvalho é que ele sempre tentou faturar politicamente usando a universidade. É dele a autoria do projeto que institui 5% das vagas de graduação da UERN para pessoas com deficiência (https://www.blogdobg.com.br/deputado-comemora-cumprimento-lei-autoria-destinara-5-vagas-deficiencia-psv-2014-uern/).

Em 2014, ele pediu que o Núcleo de Santa Cruz, cuja oferta de vagas foi suspensa em 2013 por determinação do Conselho Estadual de Educação, ampliasse o número de vagas (http://www.al.rn.gov.br/portal/noticias/3515/gustavo-carvalho-pede-novos-cursos-para-uern-de-santa-cruz) naquela unidade.

Apesar das críticas ao que ele classifica como custo da UERN para o Estado, Carvalho defendeu também a construção de um Campus na cidade de Apodi (https://www.noticiasdorn.com.br/2012/03/deputado-volta-defender-construcao-do.html).

Fica a dúvida a UERN só pode ser ampliada quando a proposta é defendida pelo deputado?

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto